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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 185 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
484.770,75 (quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e
setenta reais e setenta e cinco centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício
de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional especial, no
valor de até R$ 484.770,75 (quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta reais e
setenta e cinco centavos)
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS
951 - 3.3.91.97.00.00 829 480.000,00
03.001.28.846.0003.3.002. PAGAMENTO DE PASEP
866 - 3.3.90.47.00.00 829 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.770,75
Total Suplementação: 484.770,75
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.2.99.01.01.00000000 Fonte: 829 484.770,75
Total da Receita: 484.770,75
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 22/08/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
484.770,75 (quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e
setenta reais e setenta e cinco centavos)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa
citada devido a solicitação do ofício nº 80/2022 da secretaria municipal de administração.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 22 de Agosto de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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