Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 188 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 1.345.000,00 (um milhão trezentos e
quarenta e cinco mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício
de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.345.000,00 (um milhão trezentos e
quarenta e cinco mil reais)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
387 - 3.1.90.13.00.00 00303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 275.000,00
07.002.10.302.0007.2.019. MANUTENCAO DO CISNORPI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
477 - 3.3.90.39.00.00 00303 250.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO
10.002.15.451.0010.1.250. PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
725 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 420.000,00
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
770 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
779 - 3.3.90.39.00.00 01000 200.000,00
Total Suplementação: 1.345.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 820.000,00
Receita:1.7.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1000 525.000,00
Total da Receita: 1.345.000,00
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 25/08/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 1.345.000,00 (um milhão trezentos e
quarenta e cinco mil reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da
despesa citada devido a solicitação dos ofícios nº 96/2022, 97/2022 da secretaria municipal de
infraestrutura urbana e ofícios 293/2022 e 295/2022 da secretaria municipal de saúde.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 25 de agosto de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal