| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | A mesa Diretiva, composta pelo Vereador Marcio José Albertini, Walmir Joaquim e Karen Dadona solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja realizada uma parceria Público Privada ou convênio com as clinicas veterinárias do Município, bem como com Associações e/ou Organizações Não Governamentais (ONG`s) que exerçam a atividade de proteção animal para fazerem o acolhimento de animais em situação de abandono e maus tratos. |
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1 Indicação nº. 200/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO – 320 Recebi o presente documento Em 08/08/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 08/08/2022 _______________________ Presidente A mesa Diretiva, composta pelo Vereador Marcio José Albertini, Walmir Joaquim e Karen Dadona solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja realizada uma parceria Público Privada ou convênio com as clinicas veterinárias do Município, bem como com Associações e/ou Organizações Não Governamentais (ONG`s) que exerçam a atividade de proteção animal para fazerem o acolhimento de animais em situação de abandono e maus tratos. JUSTIFICATIVA Com a presente indicação almeja-se que seja devidamente cumprido o determinado no Código de Posturas do Município, no que diz respeito às políticas públicas de bem-estar animal. Isso porque, segundo art. 94, da Lei em questão, “Quando constatado risco físico à população e à saúde pública, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com Associações e/ou Organizações Não Governamentais (ONG`s) que exerçam a atividade de proteção animal (regulamentada perante os órgãos oficiais de fiscalização) e que sejam de utilidade pública, para fazerem o acolhimento e guarda responsável dos animais deste município.”. Todavia, tal procedimento não tem sido implementado, motivo pelo qual um canil municipal é medida de extrema urgência. Neste mesmo sentido, o art. 97 autoriza o Poder Executivo realizar convênios, termos, licitação e/ou credenciamento de Pessoa Jurídica a fim de prestar Serviços Médicos Veterinários e, com isso, viabilizar a Política de bem-estar e maus-tratos de animais. Da mesma forma, até o presente momento não há informações de abertura de licitação ou chamamento público neste sentido, o que é um absurdo, já que em decorrência do falecimento do único veterinário integrante do quadro de servidores, o município está sem profissional especializado nesta área. Registre-se que a sanidade dos animais (domésticos ou não) é tema essencial, especialmente porque interfere diretamente no equilíbrio do meio ambiente, no bem-estar geral e na saúde pública. Por fim e não mesmo importante, tem-se que os pets são tutelados 2 pelo Estado, e sua proteção é assegurada pelo artigo 225 da Constituição Federal, assim como pelo artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998). Assim, considerando que deixar de prestar assistência veterinária a animal doente, ferido, extenuado ou mutilado é maus tratos, a disponibilidade de serviços públicos veterinários tem como principal objetivo o atendimento com dignidade e respeito, de modo gratuito e universal. Sala das Sessões em 01 de agosto de 2022. Marcio José Abertini Karen Dadona Vereador Vereadora Walmir Joaquim Vereador 16h22min