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materia nº 200/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 200 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaA mesa Diretiva, composta pelo Vereador Marcio José Albertini, Walmir Joaquim e Karen Dadona solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja realizada uma parceria Público Privada ou convênio com as clinicas veterinárias do Município, bem como com Associações e/ou Organizações Não Governamentais (ONG`s) que exerçam a atividade de proteção animal para fazerem o acolhimento de animais em situação de abandono e maus tratos.
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1 
Indicação nº. 200/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO – 320
Recebi o presente documento 
Em 08/08/2022 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 08/08/2022 
_______________________ 
Presidente 
A mesa Diretiva, composta pelo Vereador Marcio 
José Albertini, Walmir Joaquim e Karen Dadona solicitam ao Chefe do 
Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine 
ao setor competente da Administração Pública que seja realizada uma 
parceria Público Privada ou convênio com as clinicas veterinárias do 
Município, bem como com Associações e/ou Organizações Não 
Governamentais (ONG`s) que exerçam a atividade de proteção animal 
para fazerem o acolhimento de animais em situação de abandono e maus 
tratos. 
JUSTIFICATIVA 
Com a presente indicação almeja-se que seja 
devidamente cumprido o determinado no Código de Posturas do Município, 
no que diz respeito às políticas públicas de bem-estar animal. Isso porque, 
segundo art. 94, da Lei em questão, “Quando constatado risco físico à 
população e à saúde pública, o Poder Executivo poderá firmar parcerias 
com Associações e/ou Organizações Não Governamentais (ONG`s) que 
exerçam a atividade de proteção animal (regulamentada perante os órgãos 
oficiais de fiscalização) e que sejam de utilidade pública, para fazerem o 
acolhimento e guarda responsável dos animais deste município.”. Todavia, 
tal procedimento não tem sido implementado, motivo pelo qual um canil 
municipal é medida de extrema urgência. Neste mesmo sentido, o art. 97 
autoriza o Poder Executivo realizar convênios, termos, licitação e/ou 
credenciamento de Pessoa Jurídica a fim de prestar Serviços Médicos 
Veterinários e, com isso, viabilizar a Política de bem-estar e maus-tratos 
de animais. Da mesma forma, até o presente momento não há informações 
de abertura de licitação ou chamamento público neste sentido, o que é um 
absurdo, já que em decorrência do falecimento do único veterinário 
integrante do quadro de servidores, o município está sem profissional 
especializado nesta área. Registre-se que a sanidade dos animais 
(domésticos ou não) é tema essencial, especialmente porque interfere 
diretamente no equilíbrio do meio ambiente, no bem-estar geral e na saúde 
pública. Por fim e não mesmo importante, tem-se que os pets são tutelados 
2 
pelo Estado, e sua proteção é assegurada pelo artigo 225 da Constituição 
Federal, assim como pelo artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais (nº 
9.605/1998). Assim, considerando que deixar de prestar assistência 
veterinária a animal doente, ferido, extenuado ou mutilado é maus tratos, 
a disponibilidade de serviços públicos veterinários tem como principal 
objetivo o atendimento com dignidade e respeito, de modo gratuito e 
universal. 
Sala das Sessões em 01 de agosto de 2022. 
 
Marcio José Abertini Karen Dadona
 Vereador Vereadora 
Walmir Joaquim
Vereador
16h22min 

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