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materia nº 192/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 192 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaCria o conselho municipal de proteção aos animais - COMUPA e dá outras providencias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-26T09:11:02.923284-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-09-26T09:01:11.728377-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 — Cambará/PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
Ofício nº 166/2022 — GABINETE DO PREFEITO CAMBARÁ. 29/08/2022.
Assunto.: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária.
Prezado Senhor.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei em apenso,
que trata “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS -
COMUPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Requer-se que o presente tramite em regime de urgência como
previsto na Lei Orgânica Municipal.
No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do
roposto. aproveitamos do ensejo. para antecipar nossos agradecimentos.
o
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
MÁRCIO JOSE ALBERTINI
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
“SÚMULA: CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS
ANIMAIS - COMUPA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais,
doravante denominado COMUPA, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e consultivo
para os temas relacionados à defesa e proteção dos animais no Município de
Cambará.
Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção aos Animais, será
composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, sendo:
| - 5 (cinco) membros, representantes de Órgãos Governamentais, a
saber:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração,
Il - 5 (cinco) membros, representantes da Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade
civil, regularmente constituída, com sede e foro no Município, atuantes na defesa,
proteção e conservação da vida e defesa dos animais;
b) 1 (um) representante das Associações de Moradores de
Cambará;
c) 1 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente;
d) 1 (um) representante do Conselho Regional de Medicina
Veterinária no Estado do Paraná;
e) 1 (um) representante do Conselho Regional de Biologia -
CRBIO;
81º Os representantes de Órgãos Governamentais serão de escolha
do Prefeito Municipal, dando preferência áqueles profissionais que desenvolvam
ou se interessem por trabalhos relacionados aos assuntos de proteção aos
animais.
8 2º Os órgãos relacionados nos incisos deste artigo, indicarão seus
representantes e respectivos suplentes.
& 3º Poderão participar das reuniões do COMUPA, sem dipéito a
voto, pessoas especialmente convidadas pela sua plenária.
Av. Brasil, 1.229 — Cambará/PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
www.cambara.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
& 4º O mandato do Presidente e dos demais membros do COMUPA
será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por mais um período.
Art. 3º São objetivos e competências do COMUPA buscar as
condições necessárias para a defesa, a proteção, a preservação da vida, da
dignidade e dos direitos dos animais nativos, exóticos, selvagens ou domésticos,
propondo acompanhamento e promovendo a execução de políticas públicas que
levem a convivência harmoniosa entre a espécie humana e as demais espécies
animais.
Art. 4º As funções de membro do conselho não serão remuneradas,
sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 5º O COMUPA elaborará e aprovará o seu regimento interno no
prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente lei, que será homologado
por Decreto.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cambará/PR, em 29 de agosto de 2022.
Av. Brasil, 1.229 — Cambará/PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
www.cambara.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - COMUPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Recentemente houve a revisão do Plano Diretor Municipal, tendo
sido editada a nova lei de posturas municipais, vigente agora tais regras entre
os artigos 92 a 119 da Lei Complementar nº 119, de 21 de junho de 2022.
Ocorre que houve a previsão de apuração e eventual aplicação de
multas relacionadas aos maus tratos com os animais (art. 119), porém não
houve na legislação a criação do procedimento administrativo a ser seguido
para a sua aplicação.
De qualquer forma, carece no âmbito do município de Cambará a
existência de órgão consultivo e deliberativo quanto as questões da política que
envolve os maus tratos contra os animais e seu controle populacional.
Assim, no intuito de sanar tal ausência, bem como de criar uma
instância recursal, a qual caberia analisar e deliberar acerca da aplicação de
forma definitiva as multas a serem aplicadas, é que se propõe o presente
projeto.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o
protesto de elevada estima consideração.
Av. Brasil, 1.229 — Cambará/PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
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