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materia nº 194/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 194 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do protocolo de intenções para prever a possibilidade de custeio e gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo CISNORPI
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T08:27:13.518153-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-09-13T08:23:13.503774-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 7

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 — Cambará/PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
Ofício nº 168/2022 — GABINETE DO PREFEITO CAMBARÁ. 29/08/2022.
Assunto: Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei em apenso. e
gostaria de solicitar de merecer dos pares desta casa legislativa, que fosse votado em
regime de urgência.
No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do
proposto. aproveitamos do ensejo. para antecipar nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Márcio José Albertini
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 — Cambará/PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
Ofício nº 168/2022 — GABINETE DO PREFEITO CAMBARÁ. 29/08/2022.
Assunto: Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei em apenso. e
gostaria de solicitar de merecer dos pares desta casa legislativa, que fosse votado em
regime de urgência.
No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do
proposto. aproveitamos do ensejo. para antecipar nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Márcio José Albertini
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Av. Brasil, 1.229 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
PROJETO DE LEIN. DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a ratificar as
alterações do Protocolo de Intenções para
prever a possibilidade de custeio e
gerenciamento dos Atendimentos do
SAMU pelo CISNORPI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Cambará — Estado do Paraná, nos termos
do art. 5º da Lei Federal nº 11.107/05 e do Decreto Regulamentar nº
6.017/2007, ratifica as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro — CISNORPI, visando a
inclusão da execução do gerenciamento e administração das ações e serviços
na área de urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré
hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às
Urgências do Sistema Único de Saúde, conforme protocolo de intenção que
segue em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato de rateio junto ao CISNORPI para a prestação de serviços do SAMU,
para o ano de 2023;
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
posteriormente a abertura, adequação e funcionamento de uma base do
SAMU, observando os critérios técnicos e legais a serem apresentados, com O
objetivo de melhorar os atendimentos de urgência e emergência em caráter
municipal e regional, respeitando também os critérios de conveniência e
oportunidade.
Art. 4º. Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal a não realizar
a renovação do termo SAMU, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Norte do Paraná — CISNOP, qual possui prazo de vigência até 31 de
Dezembro de 2022.
Art. 5º. O Municipio de Cambará, sem prejuízo das contribuições
referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo
CISNORPI, contribuira para a implementação, pelo sistema de rateio,
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pactuando contrato de aporte financeiro para a implementação e planejamento
do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem
como em Estatuto da Entidade, conforme as condições predeterminadas
naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei
anual.
Parágrafo único. O Município de Cambará, também sem prejuízo
das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já
prestados pelo CISNORPI, contribuíra, pelo sistema de rateio, para a
execução, gestão e prestação de serviços do SAMUCISNORPI, nos termos
previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade e
Contrato de Rateio a ser firmado entre as partes, conforme as condições
predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias
previstas em lei anual.
Art. 6º. Fica autorizado o aporte financeiro para o início da gestão
do SAMUCISNORPI, no valor global de R$ 167.732,64 (cento e sessenta e
sete mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos),
equivalente ao total per capta de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis
centavos), com base na estimativa populacional publicada pelo IBGE, referente
ao ano de 2021, o qual poderá ser pago pelo município em até 4 (quatro)
parcelas iguais e subsequentes de R$1,64 (um real e sessenta e sete
centavos), devendo ser totalmente adimplida dentro do exercício financeiro de
2022.
Parágrafo único. A execução da despesa de que trata o presente
artigo, fica condicionada a abertura de crédito adicional suplementar no
corrente exercício financeiro por meio de Lei específica de competência do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Autoriza-se o Município a repassar os recursos federais e
estaduais destinados ao custeio do SAMU que porventura vier a receber, em
razão do financiamento tripartite do serviço;
Art. 8º. Integra esta lei, em forma de anexo, as modificações do
Protocolo de Intenções, que deverá ser publicada em diário oficial do
Município, bem como, nos órgãos de imprensa oficial;
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Art. 9º As despesas decorrentes da presente ratificação serão
suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros
objetos ou serviços a serem licitados,;
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 29 de agosto de 2022.
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o pagamento do contrato de rateio a ser firmado para o ano de 2023, tratando-
se apenas de um incentivo financeiro para possibilitar o planejamento e
instalação dos serviços pelo Consórcio.
Tal aporte fundamenta-se no artigo 5º, inciso Il do Protocolo de
Intenções, e tem como principal objetivo o planejamento e execução de
serviços de saúde relacionadas a implementação da política de atendimento de
urgência e emergências móveis do SUS na forma das portarias 8080/90,
1010/12 e 2058/02 do Ministério da Saúde e a respectiva estruturação do
Consórcio para a realização da locação temporária de Unidades Básicas e
Avançadas de atendimento móvel para serem inseridas a partir do início da
gestão do SAMU pelo CISNORPI, aquisição de mobiliário e contratação de
empresas para a prestação de serviços relacionados ao SAMU, os quais
necessitam de um completa reestruturação na região.
Outro fator de importância para a aprovação do presente
projeto de lei é a facilidade de comunicação havida entre o Município e o
CISNORPI, o qual permitirá uma melhor administração dos serviços e
prestação dos atendimentos, culminando em uma gestão mais participativa e
melhor dispêndio das verbas públicas, especialmente aqueles recebidos na
forma da portaria 1010 do Ministério da Saúde.
Assim, o Conselho de Administração do CISNORPI,
obedecendo os ditames dos arts. 38 c/c 12, decidiu alterar o Protocolo de
Intenções, por meio de termo aditivo, inserindo a gestão e administração dos
serviços de atendimento ambulatorial móvel de urgência e emergência do
SAMU, com o seguinte texto publicado em 19/08/2022.
Sendo só, renovo a Vossa Excelência e a seus pares, os
préstimos de elevada estima e consideração.
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Ofício nº 169/2022 — GABINETE DO PREFEITO CAMBARÁ, 29/08/2022.
Assunto.: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária.
Prezado Senhor,
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei em apenso,
que trata " Dispõe sobre o Programa de Conectividade Móvel no Município de Cambará
para viabilizar a chegada da Tecnologia de Quinta Geração (5G) e dá outras
providências”.
Requer-se que o presente tramite em regime de urgência como
previsto na Lei Orgânica Municipal.
No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do
proposto. aproveitamos do ensejo. para antecipar nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
MÁRCIO JOSE ALBERTINI
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará

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