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materia nº 201/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 201 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 338.260,99 (trezentos e trinta e oito mil duzentos e sessenta reais e noventa e nove centavos)
native_id6672

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T10:56:28.058694-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-09-26T09:15:22.931177-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 201 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
338.260,99 (trezentos e trinta e oito mil duzentos e sessenta 
reais e noventa e nove centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2022, aprovado pela Lei 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 338.260,99 (trezentos e trinta e oito mil 
duzentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) 
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.365.0005.2.008. MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
 954 - 3.3.90.30.00.00 151 MATERIAL DE CONSUMO 88.260,99
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003.08.242.0008.2.480. MANUTENCAO DA APAE
952 - 3.3.50.43.00.00 923 SUBVENÇÕES SOCIAIS 150.000,00
953 - 4.4.90.52.00.00 922 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
Total Suplementação: 338.260,99
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 1000 338.260,99
Total da Receita: 338.260,99
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do 
Paraná, em 31/08/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
338.260,99 (trezentos e trinta e oito mil duzentos e sessenta 
reais e noventa e nove centavos)
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da 
despesa citada devido a solicitação do ofício nº 179/2022 da secretaria municipal de assistência social, 
bem como ofício 169/2022 de secretaria municipal de educação e cultura.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
 Prefeitura Municipal de Cambará, 31 de agosto de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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