br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 204/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 204 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 1.718.500,00 (um milhão setecentos e dezoito mil quinhentos reais)
native_id6676

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T10:57:17.019455-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-09-26T09:11:47.630045-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 204 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 1.718.500,00 (um milhão setecentos e 
dezoito mil quinhentos reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2022, aprovado pela Lei 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.718.500,00 (um milhão 
setecentos e dezoito mil quinhentos reais) 
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
 25 - 3.1.90.11.00.00 01000 279.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
247 - 3.1.90.11.00.00 00103 300.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
248 - 3.1.90.11.00.00 00104 200.000,00
 251 - 3.1.91.13.00.00 00103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00
252 - 3.1.91.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32.000,00
05.001.12.365.0005.2.005. MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB
285 - 3.1.90.13.00.00 00101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 2.500,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
386 - 3.1.90.11.00.00 494 500.000,00
388 - 3.1.90.13.00.00 494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 100.000,00
392 - 3.1.91.13.00.00 494 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09.001.20.606.0009.2.250. MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
642 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
649 - 3.3.90.39.00.00 01000 80.000,00
Total Suplementação: 1.718.500,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Receita
Receita:1.1.1.2.50.01.00.00000000 Fonte: 1000 232.000,00
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 649.000,00
Receita:1.7.1.3.50.11.00.00000000 Fonte: 1000 635.000,00
Receita:1.7.2.1.51.01.00.00000000 Fonte: 1000 200.000,00
Receita:1.7.5.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1000 2.500,00
Total da Receita: 1.718.500,00
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do 
Paraná, em 08/09/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 1.718.500,00 (um milhão setecentos e 
dezoito mil quinhentos reais)
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da 
despesa citada devido as solicitações dos ofícios nº 85/2022 da secretaria municipal de administração e 
ofício 55/2022 da secretaria municipal de agricultura e meio ambiente.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. 
 Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes 
dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
 Prefeitura Municipal de Cambará, 08 de setembro de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

open original →