Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 207 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
38.000,00 (trinta e oito mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2022, aprovado pela Lei 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO,
AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO
14.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO,
AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO
14.001.23.692.0014.2.039. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
AGRONEGÓCIO E INOVAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
909 - 3.3.90.39.00.00 01000 38.000,00
Total Suplementação: 38.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.2.1.51.01.00.00000000 Fonte: 1000 38.000,00
Total da Receita: 38.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 08/09/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da
despesa citada devido a solicitação do ofício nº 28/2022 da secretaria municipal de Industria, Comércio,
Turismo, Agronegócio e Inovação.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes
dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 08 de setembro de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal