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materia nº 209/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 209 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAltera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022
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2022-10-24T10:22:06.838911-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-24T09:58:04.801627-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 209 /2022 
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o 
Exercício de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações 
abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Código Ação Produto 
2.100 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS 
RECURSOS 
Apoio 
Administrativo 
Ano Valor 
2022 650.000,00 
Unidade de 
Medida 
Outras unidades e medidas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2022. 
 
José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE 
 
__________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento 
da despesa citada devido a solicitação do memorando nº 172/2022 da secretaria municipal de 
educação e cultura. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. 
 Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente, 
 Prefeitura Municipal de Cambará, 12 de setembro de 2022 

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