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materia nº 222/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 222 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais)
native_id6719

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T08:26:25.816802-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-24T10:57:40.077619-03:00 Aprovado 8 0 0

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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 222 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício 
de 2022, aprovado pela Lei 2.020/2021, de 21/12/2022 um crédito especial, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de até R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) 
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.014. AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
 956 - 3.1.90.11.00.00 332 382.000,00
Total Suplementação: 382.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.3.50.11.00.00000000 Fonte: 1000 382.000,00
Total da Receita: 382.000,00
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 28/09/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da despesa 
citada devido a solicitação do ofício da secretaria municipal de saúde.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
 Prefeitura Municipal de Cambará, 28 de setembro de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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