Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 228 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco
mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de
2022, aprovado pela Lei 2.020/2021, de 21/12/2022 um crédito adicional suplementar, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil
reais)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.365.0005.2.008. MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
298 - 3.3.50.43.00.00 00102 SUBVENÇÕES SOCIAIS 207.000,00
300 - 3.3.50.43.00.00 00104 SUBVENÇÕES SOCIAIS 188.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
410 - 3.3.90.39.00.00 00303 400.000,00
Total Suplementação: 795.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.1.1.3.03.11.01.00000000 Fonte: 1000 188.000,00
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 400.000,00
Receita:1.7.5.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1000 207.000,00
Total da Receita: 795.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 06/10/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco
mil reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da
despesa citada devido a solicitação dos ofícios 336/2022 da secretaria municipal de saúde e 189/2022 da
secretaria municipal de educação e cultura.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes
dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 06 de outubro de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal