Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 231 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
58.739,92 (cinqüenta e oito mil setecentos e trinta e nove
reais e noventa e dois centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de
2022, aprovado pela Lei 2.020/2021, de 21/12/2022 um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 58.739,92 (cinqüenta e oito mil setecentos e trinta e nove
reais e noventa e dois centavos)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
960 - 3.3.90.31.00.00 00104 6.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
08.001.08.244.0008.2.046. OFERTAS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
957 - 3.3.90.32.00.00 921 49.000,00
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE
08.004.08.243.0008.6.032. MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO
ADOLESC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
958 - 3.3.90.39.00.00 883 1.857,09
959 - 4.4.90.52.00.00 884 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.882,83
Total Suplementação: 58.739,92
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.1.51.31.00.00000000 Fonte: 1000 6.000,00
Receita:1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 1000 50.857,09
Receita:2.4.2.9.99.01.01.00000000 Fonte: 1000 1.882,83
Total da Receita: 58.739,92
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 07/10/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
58.739,92 (cinqüenta e oito mil setecentos e trinta e nove
reais e noventa e dois centavos)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da
despesa citada devido a solicitação dos ofícios 204/2022 da secretaria municipal de assistência social e
190/2022 da secretaria municipal de educação e cultura.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes
dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 07 de outubro de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal