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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 233 /2022
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações
abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE
Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Objetivo: MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC
Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 004 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE
Função: 08– Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança a ao Adolescente
Código Ação Produto
6.032 MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA
CRIANCA E DO ADOLESCENTE
Crianças Atendidas
Ano Valor
2022 50.260,08
Unidade de
Medida
Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2022.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
__________________________
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento
da despesa citada devido a solicitação do ofício 204/2022 da secretaria municipal de assistência
social.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 07 de outubro de 2022
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