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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 234 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
50.260,08 (cinqüenta mil duzentos e sessenta reais e oito
centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de
2022, aprovado pela Lei 2.020/2021, de 21/12/2022 um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 50.260,08 (cinqüenta mil duzentos e sessenta reais e oito
centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE
08.004.08.243.0008.6.032. MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO
ADOLESC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
958 - 3.3.90.39.00.00 883 30.142,91
959 - 4.4.90.52.00.00 884 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.117,17
Total Suplementação: 50.260,08
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do
Paraná, em 07/10/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
50.260,08 (cinqüenta mil duzentos e sessenta reais e oito
centavos)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da
despesa citada devido a solicitação do ofício 204/2022 da secretaria municipal de assistência social.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes
dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 07 de outubro de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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