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materia nº 237/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 237 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 80.000,00 (oitenta mil reais)
native_id6736

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T08:28:15.451443-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-24T11:03:21.971840-03:00 Aprovado 8 0 0

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Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 237 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 80.000,00 (oitenta mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 
2022, aprovado pela Lei 2.020/2021, de 21/12/2022 um crédito adicional suplementar, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.1.033. REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ ANTONIO LOREZENTTE
 212 - 4.4.90.51.00.00 00104 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00
Total Suplementação: 80.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 80.000,00
Total da Receita: 80.000,00
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do 
Paraná, em 07/10/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 80.000,00 (oitenta mil reais)
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal o aumento da 
despesa citada devido a solicitação do ofício 120/2022.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. 
 Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes 
dessa egrégia Casa de Leis. 
 Respeitosamente,
 Prefeitura Municipal de Cambará, 07 de outubro de 2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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