| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, REITERAM solicitação ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja dada ampla publicidade, por meio das mídias sociais e veículos de comunicação, à Lei Federal nº. 13.767, de 18 de dezembro de 2018, a qual acrescentou o inciso XII, ao artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, onde consta: “Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” |
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1 Indicação nº. 230/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO – 362 Recebi o presente documento Em 19/09/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 19/09/2022 _______________________ Presidente O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, REITERAM solicitação ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja dada ampla publicidade, por meio das mídias sociais e veículos de comunicação, à Lei Federal nº. 13.767, de 18 de dezembro de 2018, a qual acrescentou o inciso XII, ao artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, onde consta: “Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação visando dar ciência à toda população sobre essa Lei, a qual tem como objetivo proporcionar aos trabalhadores de ambos os sexos a oportunidade de realizarem, sem preocupações quanto a perdas salariais, exames preventivos contra tipos de câncer de elevada frequência e mortalidade em nosso país. Segundo o sistema de informações sobre mortalidade do Ministério da Saúde, apesar da existência de métodos preventivos simples, eficientes e de baixo custo, apenas em 2004 foram registrados no Brasil: 9.876 óbitos por câncer da mama, 4.393 óbitos por câncer do colo do útero (além de 2.749 óbitos por câncer de outras partes do útero) e 9.590 óbitos por câncer da próstata. No caso das mulheres, a medida também fortalece as ações que visam reduzir a discriminação contra elas. Sala das Sessões em 14 de setembro de 2022. Walmir Joaquim Vereador Marcio José Albertini Karen Aparecida Daniel Vereador Vereadora 17h00min