MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI N. 245 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Nossa Senhora
da Divina Providência.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação Nossa Senhora da Divina Providência, inscrita no CNPJ sob o nº
23.108.584/0001-19, localizada na Rua Otávio Rodrigues Ferreira Filho, 1069,
Centro, no Município de Cambará, Estado do Paraná, em conformidade com o
que dispõe a Lei Municipal nº 1.442, de 05 de maio de 2010.
Parágrafo único. A Associação Nossa Senhora da Divina
Providência não possui finalidade político-partidária, religiosa, racial e nem fins
lucrativos, tendo por finalidade a recuperação e tratamento de pessoas
dependentes de substâncias entorpecentes bem como ao acolhimento de
moradores de rua.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 01 de novembro de 2022.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará
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JUSTIFICATIVA
Amparado pela Lei Municipal nº 1.442/2010 é que se propõe o
presente Projeto de Lei, a fim de declarar a Associação Nossa Senhora da
Divina Providência de utilidade pública municipal.
Referida Lei Municipal permite que seja também de iniciativa desta
insigne Casa, os Projetos de Lei que visem a declarar de utilidade pública
aquelas entidades instituídas com fim exclusivo de servir desinteressadamente
a coletividade, desde que cumpridas as exigências que a lei estabelece.
A Associação Nossa Senhora da Divina Providência, devidamente
constituída e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas da Comarca de Cambará, protocolizado sob nº 0017033, fls.
050/054, do Livro A-11 de Protocolo de Registro de Pessoas Jurídicas, em data
de 06 de agosto de 2015, averbado ao Registro Originário n° 214, o Estatuto
Social, em data de 06/08/2015, inscrita no CNPJ n. 23.108.584/0001-19 (Vide
certidão em breve relatório de fl. 01), tem como finalidade a recuperação e
tratamento de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes bem como
ao acolhimento de moradores de rua.
Oportuno registrar que a referida Associação tem sede no Município
de Cambará desde 05 de julho de 2015, razão pela qual cumpre o requisito
insculpido na alínea “b” do art. 2º da Lei Municipal nº 1.442/2010, ou seja, estar
em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano.
Além disso, consta da relação de documentos em anexo ao pedido
de que, no exercício de 2021, a Associação em questão realizou o acolhimento
e tratamento de diversos cidadãos quanto ao tratamento de substâncias
entorpecentes.
Dessa forma, considerando que seus objetivos são de cunho social,
a entidade não tratará de assuntos que tenham caráter político-partidário,
religioso, racial ou outros correlatos.
Com essa breve explanação, estou apresentando o presente Projeto
de Lei para análise e contando mais uma vez com o apoio dos nobres pares.
Seguem anexos os documentos necessários à tramitação e à
apreciação da matéria.
Cambará, em 01 de novembro de 2022
Respeitosamente,
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará