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materia nº 245/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 245 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Nossa Senhora da Divina Providência.
native_id6773

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T08:02:44.423823-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-11-30T10:37:15.730545-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI N. 245 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública 
Municipal a Associação Nossa Senhora 
da Divina Providência. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Nossa Senhora da Divina Providência, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.108.584/0001-19, localizada na Rua Otávio Rodrigues Ferreira Filho, 1069, 
Centro, no Município de Cambará, Estado do Paraná, em conformidade com o 
que dispõe a Lei Municipal nº 1.442, de 05 de maio de 2010. 
Parágrafo único. A Associação Nossa Senhora da Divina 
Providência não possui finalidade político-partidária, religiosa, racial e nem fins 
lucrativos, tendo por finalidade a recuperação e tratamento de pessoas 
dependentes de substâncias entorpecentes bem como ao acolhimento de 
moradores de rua. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambará, em 01 de novembro de 2022. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA 
Amparado pela Lei Municipal nº 1.442/2010 é que se propõe o 
presente Projeto de Lei, a fim de declarar a Associação Nossa Senhora da 
Divina Providência de utilidade pública municipal. 
Referida Lei Municipal permite que seja também de iniciativa desta 
insigne Casa, os Projetos de Lei que visem a declarar de utilidade pública 
aquelas entidades instituídas com fim exclusivo de servir desinteressadamente 
a coletividade, desde que cumpridas as exigências que a lei estabelece. 
A Associação Nossa Senhora da Divina Providência, devidamente 
constituída e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e 
Pessoas Jurídicas da Comarca de Cambará, protocolizado sob nº 0017033, fls. 
050/054, do Livro A-11 de Protocolo de Registro de Pessoas Jurídicas, em data 
de 06 de agosto de 2015, averbado ao Registro Originário n° 214, o Estatuto 
Social, em data de 06/08/2015, inscrita no CNPJ n. 23.108.584/0001-19 (Vide 
certidão em breve relatório de fl. 01), tem como finalidade a recuperação e 
tratamento de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes bem como 
ao acolhimento de moradores de rua. 
Oportuno registrar que a referida Associação tem sede no Município 
de Cambará desde 05 de julho de 2015, razão pela qual cumpre o requisito 
insculpido na alínea “b” do art. 2º da Lei Municipal nº 1.442/2010, ou seja, estar 
em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano. 
Além disso, consta da relação de documentos em anexo ao pedido 
de que, no exercício de 2021, a Associação em questão realizou o acolhimento 
e tratamento de diversos cidadãos quanto ao tratamento de substâncias 
entorpecentes. 
Dessa forma, considerando que seus objetivos são de cunho social, 
a entidade não tratará de assuntos que tenham caráter político-partidário, 
religioso, racial ou outros correlatos. 
Com essa breve explanação, estou apresentando o presente Projeto 
de Lei para análise e contando mais uma vez com o apoio dos nobres pares. 
Seguem anexos os documentos necessários à tramitação e à 
apreciação da matéria. 
Cambará, em 01 de novembro de 2022
Respeitosamente, 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal de Cambará

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