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materia nº 260/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 260 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
native_id6792

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T08:34:00.893584-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 260 /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício 
de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional suplementar, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
03.002.04.128.0003.2.080. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
TRABALHISTAS
 70 - 3.1.90.94.00.00 01000 50.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.2.090. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
TRABALHISTAS
240 - 3.1.90.94.00.00 00102 300.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
TRABALHISTAS
389 - 3.1.90.94.00.00 00303 50.000,00
Total Suplementação: 400.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 50.000,00
Receita:1.7.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1000 50.000,00
Receita:1.7.5.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1000 300.000,00
Total da Receita: 400.000,00
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 21/11/2022. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de solicitação de 
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias 
para o ano de 2022 devido a grande demanda de receitas ocorridas e despesas citada devido a solicitação 
do ofício nº 92/2022 da secretaria municipal de administração. Os referidos projetos de lei, serão 
cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das 
Fonte de Recursos.
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de 
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos 
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que 
nãocomprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de 
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o 
devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos 
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a 
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para 
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 21/11/2022
 Atenciosamente,
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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