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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDispõe sobre o Cão comunitário e estabelece normas para seu atendimento no Município de Cambará.
native_id6794

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-16T07:08:44.301203-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-08T08:38:00.663856-03:00 Aprovado 6 0 0

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1 
PROJETO DE LEI Nº 27/2022 
Dispõe sobre o Cão comunitário e 
estabelece normas para seu 
atendimento no Município de Cambará.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Define-se como cão comunitário todos os cães que 
estabeleçam vínculo de manutenção, dependência e afeto com a população e/ou local 
onde vivem, ainda que não possuam responsável único e definido, mas, sim, tutores 
indiretos, responsáveis por sua alimentação e cuidados diários, que se disponham 
voluntariamente a cuidar e respeitar os direitos deste animal. 
Art. 2º - Define-se mantenedor a pessoa que assume o compromisso 
voluntario de atenção e cuidados diários com o animal e que com ele tenham 
estabelecido vínculos de afeto e dependência. 
Parágrafo Único: Para animais portadores de zoonoses, serão 
adotadas as medidas necessárias para conter a disseminação da enfermidade, 
priorizando a vida e o bem - estar do animal, com base nas determinações previstas 
em legislação específica dos órgãos competentes da área de Medicina Veterinária, 
Meio Ambiente e/ou Saúde, conforme dispõe o Código de Posturas Municipal. 
Art. 3º - Para abrigo/acolhimento dos cães comunitários, fica
permitida a colocação de casinha e suas variáveis na calçada do(s) tutor(es), desde 
que não prejudique o passeio de pedestres e o trânsito, a qual deverá ser identificada 
com afixação de placa contendo a informação “cão comunitário” em referência à 
presente Lei. 
Parágrafo único – deverá o tutor zelar também pela limpeza do local 
em que estes se encontrem. 
2 
Art. 4º - Os objetivos da presente Lei são: 
I - regulamentar a situação dos cães comunitários no Município de 
Cambará, tornando legal a colocação de casinhas/abrigos e alimentos aos cães, em 
cima do passeio público, em frente ao imóvel do mantenedor ou tutor voluntário; 
II - estabelecer ações integradas entre o Executivo Municipal, 
Associações e/ou Organizações Não Governamentais (ONG`s) que exerçam a 
atividade de proteção animal (regulamentada perante os órgãos oficiais de 
fiscalização) e que sejam de utilidade pública, ativistas, protetores de animais e a 
sociedade civil de modo geral; 
III - promover o manejo e atenção continuada de cães comunitários 
através dos setores citados. 
Art. 5º - A permanência destes animais será definida através de uma 
avaliação de demanda já existente atendendo os seguintes critérios: 
I - animal não agressivo; 
II - comportamento receptivo com pessoas como: carteiros, 
panfleteiros, agentes de endemias, ciclistas e demais pessoas ou veículos que 
trafeguem diariamente pelo local; 
III - comprometimento do(s) mantenedor(es) com alimentação diária e 
provimento de assistência veterinária quando for o caso; 
IV - ações de educação em guarda responsável na comunidade onde 
o cão está instalado, de forma a coibir situações de abandono do local. 
Parágrafo único - Compete ao órgão municipal de saúde averiguar 
suspeitas de zoonoses e situações que envolvam animais que possam provocar 
danos ao patrimônio público, privado e de terceiros, insalubridade, incômodo à 
vizinhança ou que possam trazer risco à saúde pública, com base na legislação 
vigente. 
Art. 6º - Todos os cães classificados como cães comunitários deverão 
possuir cadastro no Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do 
Município. 
3 
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 
(noventa) dias contado da data de sua publicação, de acordo com a Política de bem￾estar e maus-tratos de animais do Município. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 30 de 
novembro de 2022. 
Rogério Frutuoso 
Vereador 
4 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei objetiva regulamentar a situação dos 
animais de rua. Isso porque, como é sabido, há uma grande quantidade de animais 
em estado de abandono, os quais são cuidados/mantidos por voluntários que, por boa 
vontade cuidam desses animais em suas respectivas ruas. 
O Projeto ora proposto vai ao encontro do que preceitua a Carta 
Magna, mais especificamente do que determina o artigo 225, § 1º, VII. Segundo a 
exegese do referido dispositivo constitucional “é dever do Estado e da coletividade 
zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à 
crueldade”. 
Dessa forma, o reconhecimento e o regramento das necessidades do 
cão comunitário que a proposição sugere atende ao disposto na Constituição. 
Ademais, cabe ao Poder Público, com a participação da sociedade 
civil, o atendimento a estes direitos que lhes são inerentes e, tanto quanto, o 
cumprimento dos deveres para com eles, que é o de lhes prover a saúde e o bem￾estar. Dito isto, dada a importância que os cães comunitários exercem no contexto 
social e o grau de vulnerabilidade em que vivem, somados a evolução do pensamento 
humano no sentido de avançar na proteção dos animais e no reconhecimento dos 
deveres da sociedade, é que se torna necessária uma lei específica que trate da 
matéria. 
Assim, o projeto em voga visa, sobretudo, regulamentar a presente 
situação para que os tutores indiretos tenham liberdade em agir, mas, também, 
algumas responsabilidades para a proteção e bem estar dos animais. 
Por fim, insta frisar que o presente Projeto também será um 
importante instrumento no combate a agressão e maus-tratos aos animais. O 
abandono, a negligência e a crueldade pura e simples praticada em face dos animais 
devem ser combatidas de todas as maneiras possíveis. 
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a aprovação 
deste importante Projeto. 
5 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 30 de 
novembro de 2022. 
Rogério Frutuoso 
Vereador 

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