PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -
PR
PROJETO DE LEI Nº 265 /2022
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal nº
1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações abaixo
indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
AGRONEGÓCIO E INOVAÇÃO
Programa: 0014 – MANUTENÇÃO SECR. MUNC. INDUSTRIA,
COMÉRCIO,TURISMO, AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO.
Objetivo: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
AGRONEGÓCIO E INOVAÇÃO
Órgão: 14– SECRETARIA MUNICIPAL INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO,
AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO,
AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO
Função: 23– Comércio e Serviços
Subfunção: 692 – Comercialização
Código Ação Produto
2.039 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, AGRONEGÓCIO E INOVAÇÃO
Pessoas Atendidas
Ano Valor
2022 235.000,00
Unidade de
Medida
Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 30/11/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais)
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de
solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de
dotações orçamentárias para o ano de 2022 devido a grande demanda de receitas ocorridas e
despesas citada devido a solicitação do ofício nº 39/2022 da secretaria municipal de Industria,
comercio e Inovação. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros
provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos.
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64,
de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de
créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste
artigo, desde que nãocomprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3.
Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se,
ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de
créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de
arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a
realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando,
nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade
para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 30/11/2022
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal