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materia nº 265/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 265 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAltera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022
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2022-12-16T07:08:44.053124-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-08T08:44:21.644053-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -
PR
PROJETO DE LEI Nº 265 /2022 
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 1.922 de 19/07/2021 que trata das diretrizes orçamentárias para o 
Exercício de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal nº 
1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, as ações abaixo 
indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
AGRONEGÓCIO E INOVAÇÃO 
Programa: 0014 – MANUTENÇÃO SECR. MUNC. INDUSTRIA, 
COMÉRCIO,TURISMO, AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO. 
Objetivo: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
AGRONEGÓCIO E INOVAÇÃO
Órgão: 14– SECRETARIA MUNICIPAL INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, 
AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, 
AGRONÉGOCIO E INOVAÇÃO
Função: 23– Comércio e Serviços
Subfunção: 692 – Comercialização
Código Ação Produto 
2.039 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO, AGRONEGÓCIO E INOVAÇÃO 
Pessoas Atendidas 
Ano Valor 
2022 235.000,00 
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 30/11/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de 
solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de 
dotações orçamentárias para o ano de 2022 devido a grande demanda de receitas ocorridas e 
despesas citada devido a solicitação do ofício nº 39/2022 da secretaria municipal de Industria, 
comercio e Inovação. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros 
provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos. 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, 
de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de 
créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste 
artigo, desde que nãocomprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. 
Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, 
ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de
créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de 
arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a 
realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, 
nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade 
para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 30/11/2022 
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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