Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 272 /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
428.810,00 (quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e dez
reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício
de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021um crédito especial, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 428.810,00 (quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e
dez reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09.001.20.606.0009.2.250. MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
963 - 3.3.90.30.00.00 864 MATERIAL DE CONSUMO 142.310,00
964 - 4.4.90.52.00.00 866 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 286.500,00
Total Suplementação: 428.810,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.2.9.99.01.01.00000000 Fonte: 864 142.310,00
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 1000 286.500,00
Total da Receita: 428.810,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 06/12/2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2022
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
428.810,00 (quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e dez
reais)
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de solicitação de
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias
para o ano de 2022 devido a grande demanda de receitas ocorridas e despesas citada devido a solicitação
no oficio 88 e 90 /2022 da secretaria municipal de agricultura . Os referidos projetos de lei, serão
cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das
Fonte de Recursos.
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que
nãocomprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o
devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 06/12/2022
Atenciosamente,
JUSTIFICATIVA
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal