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materia nº 273/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 273 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAltera a ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-16T07:08:44.231421-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-08T08:41:52.717994-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 273/2022 
SÚMULA: Altera a ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 
2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o 
Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica alterado o valor da ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei 
Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-
2025, as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Programa: 0009 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E 
TURISMO 
Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Órgão: 09– SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Código Ação Produto 
2.250 MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE 
AGRICULTURA 
Pessoas Atendidas 
Ano Valor 
2022 115.215,00
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 06 de dezembro de 2022. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de 
solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de 
dotações orçamentárias para o ano de 2022 devido a grande demanda de receitas ocorridas e 
despesas citada devido a solicitação no oficio 87 e 89/2022 da secretaria municipal de 
agricultura . Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros 
provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. .320/64, 
de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de 
créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer 
à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim 
este artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 
3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, 
ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura 
de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de 
arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a 
realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do 
projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e 
municipal pertinente à matéria, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de estimativas 
de despesas para o ano de 2022, baseados nas dotações já utilizadas, para assegurar uma 
normalidade nos serviços mencionados. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 06/12/2022 
 Atenciosamente 
José Salim Haggi Neto 
PREFEITO MUNICIPAL

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