| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, REITERAM solicitação ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja criado um Abrigo Público Municipal destinados aos animais de rua ou que foram abandonados por seus donos, ou, ainda, que seja criada uma parceria público-privada neste sentido bem como a retomada das castrações |
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1 Indicação nº. 252/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO – 389 Recebi o presente documento Em 17/10/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 17/10/2022 _______________________ Presidente O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, REITERAM solicitação ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja criado um Abrigo Público Municipal destinados aos animais de rua ou que foram abandonados por seus donos, ou, ainda, que seja criada uma parceria público-privada neste sentido bem como a retomada das castrações. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo reiterar solicitação de criação de um Abrigo Público Municipal destinados aos animais de rua ou que foram abandonados por seus donos, bem como a retomada do controle populacional dos animais, objeto da indicação protocolada sob o nº 411, de 05 de julho de 2021. Tem-se que a criação de um local para acomodação de animais abandonados é importante para evitar que os mesmo fiquem pelas ruas e acabem sofrendo maus tratos e sem qualquer cuidado e tratamento, passando fome, frio e demais necessidades que o animal sente. Vale salientar que o Poder Público Municipal deverá zelar pela dignidade destes animais, devendo protegê-los para evitar maustratos, conforme preceito Constitucional disposto no artigo 225, §1º, inciso VII. Além disso, a castração a castração é essencial para que não haja uma reprodução descontrolada dos animais de rua, podendo vir a tornar-se um problema ainda maior no futuro, incluindo transmissão de doenças devido ao falto de cuidado necessário. Assim, não sendo possível a realização de ambos os pedidos diretamente pelo município, há a possibilidade de uma parceria público-privada como forma de viabilizar o cumprimento deste dever, conforme autoriza o artigo 94, 96 e 97, do Código de Posturas1 do Município. 1 1 Art. 94. Quando constatado risco físico à população e à saúde pública, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com Associações e/ou Organizações Não Governamentais (ONG`s) que exerçam a atividade de proteção animal (regulamentada perante os órgãos oficiais de fiscalização) e que sejam de utilidade pública, para fazerem o acolhimento e guarda responsável dos animais deste município; 2 Sala das Sessões em 10 de outubro de 2022. Walmir Joaquim Vereador Marcio José Abertini Karen Dadona Vereador Vereadora 10h46min Art. 96. O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos destina-se exclusivamente a cães e gatos pertencentes aos seus respectivos tutores (responsáveis legais) domiciliados neste município, que se enquadrem prioritariamente em situação de baixa renda ou pertencentes às Associações e/ou ONG`s regulamentadas perante órgão competente e bem como para os animais de rua deste Município, desde que, com a indicação de um tutor para efetuar guarda responsável do animal, podendo-se extrapolar para a população geral, sem distinção de renda; Art. 97. Compete ao Poder Executivo realizar convênios, termos, licitação e/ou credenciamento de Pessoa Jurídica a fim de prestar Serviços Médicos Veterinários e, com isso, viabilizar a Política de bem-estar e maus-tratos de animais.