br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 252/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 252 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaO vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, REITERAM solicitação ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja criado um Abrigo Público Municipal destinados aos animais de rua ou que foram abandonados por seus donos, ou, ainda, que seja criada uma parceria público-privada neste sentido bem como a retomada das castrações
native_id6817

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
Indicação nº. 252/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO – 389
Recebi o presente documento 
Em 17/10/2022 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 17/10/2022 
_______________________ 
Presidente 
O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos 
vereadores Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, 
REITERAM solicitação ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José 
Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da 
Administração Pública que seja criado um Abrigo Público Municipal 
destinados aos animais de rua ou que foram abandonados por seus donos, 
ou, ainda, que seja criada uma parceria público-privada neste sentido bem 
como a retomada das castrações. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo reiterar solicitação de criação de 
um Abrigo Público Municipal destinados aos animais de rua ou que foram 
abandonados por seus donos, bem como a retomada do controle 
populacional dos animais, objeto da indicação protocolada sob o nº 411, 
de 05 de julho de 2021. Tem-se que a criação de um local para 
acomodação de animais abandonados é importante para evitar que os 
mesmo fiquem pelas ruas e acabem sofrendo maus tratos e sem qualquer 
cuidado e tratamento, passando fome, frio e demais necessidades que o 
animal sente. Vale salientar que o Poder Público Municipal deverá zelar 
pela dignidade destes animais, devendo protegê-los para evitar maus￾tratos, conforme preceito Constitucional disposto no artigo 225, §1º, inciso 
VII. Além disso, a castração a castração é essencial para que não haja uma 
reprodução descontrolada dos animais de rua, podendo vir a tornar-se um 
problema ainda maior no futuro, incluindo transmissão de doenças devido 
ao falto de cuidado necessário. Assim, não sendo possível a realização de 
ambos os pedidos diretamente pelo município, há a possibilidade de uma 
parceria público-privada como forma de viabilizar o cumprimento deste 
dever, conforme autoriza o artigo 94, 96 e 97, do Código de Posturas1
 do 
Município. 
 
1 1
 Art. 94. Quando constatado risco físico à população e à saúde pública, o Poder Executivo poderá firmar parcerias 
com Associações e/ou Organizações Não Governamentais (ONG`s) que exerçam a atividade de proteção animal 
(regulamentada perante os órgãos oficiais de fiscalização) e que sejam de utilidade pública, para fazerem o 
acolhimento e guarda responsável dos animais deste município; 
2 
Sala das Sessões em 10 de outubro de 2022. 
 
Walmir Joaquim
 Vereador 
Marcio José Abertini Karen Dadona
 Vereador Vereadora 
10h46min 
 
Art. 96. O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos destina-se exclusivamente a cães e gatos pertencentes 
aos seus respectivos tutores (responsáveis legais) domiciliados neste município, que se enquadrem prioritariamente 
em situação de baixa renda ou pertencentes às Associações e/ou ONG`s regulamentadas perante órgão competente 
e bem como para os animais de rua deste Município, desde que, com a indicação de um tutor para efetuar guarda 
responsável do animal, podendo-se extrapolar para a população geral, sem distinção de renda; 
Art. 97. Compete ao Poder Executivo realizar convênios, termos, licitação e/ou credenciamento de Pessoa Jurídica 
a fim de prestar Serviços Médicos Veterinários e, com isso, viabilizar a Política de bem-estar e maus-tratos de 
animais. 

open original →