| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Rogério Frutuoso, acompanhado pelo vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior e Raffaello Frascati, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício a Promotora de Justiça do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa da cidade de Santo Antônio da Platina, doutora Kele Cristiani Diogo Bahena, para que esta junto ao departamento competente, que dentro do prazo legal (15 dias), a esta Casa de Leis: • Tendo em vista que embora o Contrato de Concessão n. 168/77, que tem como objeto “Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e remoção de esgotos sanitários, que entre si fazem a Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR e a Prefeitura Municipal de CAMBARÁ”, onde consta na cláusula segunda como encargos da Concessionária: “a) est |
| native_id | 6832 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO – 412 Recebi o presente documento Em 14/11/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 14/11/2022 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Rogério Frutuoso, acompanhado pelo vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior e Raffaello Frascati, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício a Promotora de Justiça do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa da cidade de Santo Antônio da Platina, doutora Kele Cristiani Diogo Bahena, para que esta junto ao departamento competente, que dentro do prazo legal (15 dias), a esta Casa de Leis: • Tendo em vista que embora o Contrato de Concessão n. 168/77, que tem como objeto “Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e remoção de esgotos sanitários, que entre si fazem a Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR e a Prefeitura Municipal de CAMBARÁ”, onde consta na cláusula segunda como encargos da Concessionária: “a) estudar, projetar e executar as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários municipais; b) atuar como órgão coordenador executor ou fiscalizador de execução dos convênios celebrados, para os fins do item a, entre o Município e órgãos Federais ou Estaduais; c) operar, manter, conservar e explorar os serviços de água potável e de esgotos sanitários; emitir, fiscalizar e arrecadar as contas dos serviços que prestar.”, corroborado pelo Termo Aditivo n. 72/96, a Concessionária (SANEPAR) não tem arcado com suas obrigações com relação à conservação e manutenção das nascentes do município, realizando apenas a exploração das mesmas, assim solicita-se informações sobre: - Quais medidas podem ser tomadas e por quais meios devem ser realizados para que a Concessionária cumpra com suas obrigações 2 e realize investimentos nas nascentes de água do município de Cambará. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo obter as informações supramencionadas para informar os pares da Casa, bem como a população. Destaca-se, ainda, tratar-se de uma prerrogativa do vereador. Sala das Sessões em 10 de novembro de 2022. Rogério Frutuoso Vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato Vereador Vereador Marcos Roberto de Oliveira Nelson Olivato Junior Raffaello Frascati Vereador Vereador Vereador 17h17min