| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja criado um telefone exclusivo para denúncias de maus tratos aos animais e crimes ambientais (Disque-Denúncia), bem como que seja efetivamente aplicada a multa prevista no artigo 119, do Código de Posturas . |
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1 Indicação nº. 261/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO – 398 Recebi o presente documento Em 24/10/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 24/10/2022 _______________________ Presidente O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja criado um telefone exclusivo para denúncias de maus tratos aos animais e crimes ambientais (Disque-Denúncia), bem como que seja efetivamente aplicada a multa prevista no artigo 119, do Código de Posturas1 . JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo a criação de um disque-denúncia com o fim de tornar mais eficaz as ações de fiscalização e monitoramento do órgão competente, além de aproximar a população das questões ambientais da cidade. Por meio da ligação no 0800, a população poderá denunciar crimes ambientais como queimadas, despejo de lixo clandestino, poluição sonora e também casos de maus tratos a animais. Além disso, faz-se necessária a efetividade da aplicação da multa prevista no artigo 119, do Código de Posturas, eis que a mesma não vem sendo devidamente aplicada, apesar dos reclamos da população. Sala das Sessões em 21 de outubro de 2022. Walmir Joaquim Vereador Marcio José Abertini Karen Dadona Vereador Vereadora 10h46min 1 No caso de infração de dispositivos deste capítulo, será aplicada multa correspondente ao valor de 1,5 a 4,5 UFM (Unidade Fiscal Municipal) e restrição de incentivos e benefícios fiscais, quando concedidos pela Administração Municipal.