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materia nº 261/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 261 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaO vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja criado um telefone exclusivo para denúncias de maus tratos aos animais e crimes ambientais (Disque-Denúncia), bem como que seja efetivamente aplicada a multa prevista no artigo 119, do Código de Posturas .
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1 
Indicação nº. 261/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO – 398
Recebi o presente documento 
Em 24/10/2022 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 24/10/2022 
_______________________ 
Presidente 
O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos 
vereadores Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, 
solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, 
que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja 
criado um telefone exclusivo para denúncias de maus tratos aos animais e 
crimes ambientais (Disque-Denúncia), bem como que seja efetivamente 
aplicada a multa prevista no artigo 119, do Código de Posturas1
. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo a criação de um disque-denúncia 
com o fim de tornar mais eficaz as ações de fiscalização e monitoramento 
do órgão competente, além de aproximar a população das questões 
ambientais da cidade. Por meio da ligação no 0800, a população poderá 
denunciar crimes ambientais como queimadas, despejo de lixo 
clandestino, poluição sonora e também casos de maus tratos a animais. 
Além disso, faz-se necessária a efetividade da aplicação da multa prevista 
no artigo 119, do Código de Posturas, eis que a mesma não vem sendo 
devidamente aplicada, apesar dos reclamos da população. 
Sala das Sessões em 21 de outubro de 2022. 
 
Walmir Joaquim
 Vereador 
Marcio José Abertini Karen Dadona
 Vereador Vereadora 
10h46min 
 
1 No caso de infração de dispositivos deste capítulo, será aplicada multa correspondente ao valor de 1,5 a 4,5 UFM 
(Unidade Fiscal Municipal) e restrição de incentivos e benefícios fiscais, quando concedidos pela Administração 
Municipal.

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