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materia nº 270/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 270 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaO vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja colocado placas indicativas, bem como a demarcação horizontal de vaga exclusiva para embarque e desembarque de pacientes em frente as clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e de psicologia, bem como de laboratórios e consultórios médicos, com limite máximo de permanência de veículos em frente a esses locais de, no máximo, 15 (quinze) minutos.
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1 
Indicação nº. 270/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO – 415
Recebi o presente documento 
Em 21/11/2022 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 21/11/2022 
_______________________ 
Presidente 
O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos 
vereadores Karen Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, 
solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, 
que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja 
colocado placas indicativas, bem como a demarcação horizontal de vaga 
exclusiva para embarque e desembarque de pacientes em frente as 
clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e de psicologia, bem como de 
laboratórios e consultórios médicos, com limite máximo de permanência de 
veículos em frente a esses locais de, no máximo, 15 (quinze) minutos. 
 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo a 
disponibilização de vaga exclusiva para embarque e desembarque de 
pacientes em frente as clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e de 
psicologia particulares do Município, locais onde existe grande fluxo de 
operações de embarque e desembarque de passageiros, a fim de 
promover maior acessibilidade aos pacientes, sobretudo àqueles que 
possuem deficiência física, idade avançada e dificuldade de locomoção em 
razão de algum tipo de alteração funcional, e, até mesmo que crianças 
autistas que precisam descer do veículo o mais próximo possível das 
clínicas. É certo, pois, que diante da imensa quantidade de veículos e 
poucas vagas para estacionar, muito motoristas acabam deixando seus 
veículos estacionados por longos períodos na frente da clínica e dos postos 
de saúde, o que acaba dificultando o acesso daqueles que precisam 
embarcar e desembarcar e que, por conseguinte, já estão com a saúde 
física fragilizada. Salienta-se, por fim, que tal medida é regulamentada pelo 
artigo 47 do código de trânsito brasileiro, que descreve as operações de 
embarque e desembarque como a parada do veículo com a finalidade (e 
pelo tempo estritamente necessário) para efetuar o embarque e 
desembarque de passageiros. 
Sala das Sessões em 14 de novembro de 2022. 
 
2 
Walmir Joaquim
 Vereador 
Marcio José Abertini Karen Dadona
 Vereador Vereadora 
14h22min 

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