| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | A vereadora Karen Dadona, por meio deste, solicita ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que tomem as providências necessárias para execução da emenda realizada na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, sendo: - Distribuição de absorventes íntimos a mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social que estejam em idade menstrual. |
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1 Indicação nº. 297/2022 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO - 450 Recebi o presente documento Em 12/12/2022 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 12/12/2022 _______________________ Presidente A vereadora Karen Dadona, por meio deste, solicita ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que tomem as providências necessárias para execução da emenda realizada na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, sendo: - Distribuição de absorventes íntimos a mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social que estejam em idade menstrual. JUSTIFICATIVA Tem-se que em 2021 foram realizadas diversas emendas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, dentre elas a supramencionada, a qual ainda não foi executada, deste modo, o objetivo principal desta indicação é para que a mesma torne-se uma realidade efetiva, pois trata-se de uma questão benéfica ao município e a população em geral. A presente emenda visa combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina. Ressalta-se que o absorvente íntimo é um artigo básico de higiene, cabendo ao Poder Público reconhecer que as mulheres em situação de vulnerabilidade e/ou risco social que estejam em idade menstrual têm direito de ter acesso aos meios adequados à sua higiene pessoal, garantindo-lhes o princípio da dignidade humana e a proteção a saúde. Ademais, a falta de absorventes higiênicos também é causa de evasão escolar; segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), estima-se que uma em cada 10 meninas falte à escola durante o período menstrual. Sala das Sessões em 05 de dezembro de 2022. Karen Dadona Vereadora 11h06min