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materia nº 285/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 285 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAltera a ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T07:51:48.367408-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 285 
SÚMULA: Altera a ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 
2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o 
Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica alterado o valor da ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei 
Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-
2025, as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: PAGAMENTO DE PASEP
Programa: 0003 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH, 
LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO.
Objetivo: PAGAMENTO DE PASEP
Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Função: 28– Encargos Especiais
Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais
Código Ação Produto 
3.002 PAGAMENTO DE PASEP Apoio Administrativo 
Ano Valor 
2022 596,98 
Unidade de 
Medida 
Outras unidades e Medidas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2022. 
 
José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de 
solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de 
dotações orçamentárias para o ano de 2022 devido a grande demanda de receitas ocorridas e 
despesas citada devido a solicitação no oficio 96/2022 da secretaria municipal de 
Administração. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros 
provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos. 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 
4.320/64, de 17 de 
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos 
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim 
deste artigo, desde que nãocomprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 
3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, 
ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura 
de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de 
arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a 
realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual 
julga merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, 
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa 
egrégia Casa de Leis. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 
16/12/2022 
_______________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal

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