| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Redução imposto ITBI |
| native_id | 6890 |
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Municipal de Cambará - Estado do Paraná - Indicação nº. Ao Prefeito Municipal O Vereador João Mattar Olivato, solicita ao Prefeito Municipal a redução temporária da cobrança da alíquota o ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis de 2% (dois por cento) para 0,5% (zero virgula cinco por cento). JUSTIFICATIVA O incentivo passa ser uma importante medida de regularização de imóveis a toda população cambaraense, sendo que no atual momento que vivemos atenderá a necessidade de todo O cambaraense, sem qualquer distinção. Além da própria regularização dos imóveis, podemos estimar igualmente um aumento na arrecadação de impostos relacionados, como IPTU, a partir da correta identificação do contribuinte proveniente de sua regularização. Importante esclarecer a disposição contida na Emenda Constitucional 106, de 7 de maio de 2020, em seu art. 3º: Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Portanto, além da possibilidade de atender a demanda dos munícipes em regularizar seus imóveis, a presente indicação também atende a disposição relacionada à dispensa de previsão legal de compensação financeira relacionada à renúncia tributária proveniente do incentivo fiscal ora proposto nesta indicação. Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FoneiFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camara(Dcamaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br - Estado do Paraná - Sala das Sessões em 14 de dezembro de 2022. João Mattar Olivato Vereador Avenida Brasil, nº 1037 - Cx. Postal 172 - FonefFax: (43) 3532-1756 - CEP: 86390-000 e-mail: camaraQ)camaracambara.pr.gov.br - site: www.camaracambara.pr.gov.br