br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaConcede reposição salarial a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará e dá outras providências.
native_id6894

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-03T17:20:46.021736-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-02-03T17:09:25.411499-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1 
PROJETO DE LEI Nº 001/2023 
SÚMULA: Concede reposição salarial a todos os servidores 
ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em 
comissão do Poder Legislativo de Cambará e dá outras 
providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambará, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica concedida, a todos os servidores ativos, inativos e 
ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará, 
reposição salarial de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), em observância 
ao disposto no art. 37, X, da CF/88. 
§1º O percentual de reposição salarial previsto no caput do presente 
artigo refere-se ao índice INPC-IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2022. 
§2º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre 
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 
§3º O percentual disposto no caput do presente artigo será utilizado 
para correção do valor pago a título da gratificação de função do Legislativo, conforme 
disposto na Lei Complementar Municipal nº 66/2016 e suas posteriores modificações. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 16 de 
janeiro de 2023. 
Rogério Frutuoso 
Presidente 
2 
 
 Geraldo de Paula Dias Carvalho Nelson Olivato Júnior 
 Vice-Presidente Secretário 
 
3 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo recompor a perda do 
poder aquisitivo dos vencimentos recebidos pelos servidores públicos ativos, inativos 
e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará. 
Tal proposição é necessária diante da necessidade de efetuar a 
revisão geral anual aos servidores do quadro desta Casa de Leis, em atendimento ao 
disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte: 
[...] 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º 
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 
[...]
O índice de reajuste utilizado para a recomposição, qual seja, 5,93% 
(cinco vírgula noventa e três por cento), representa o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) medido pelo IBGE, verificado no período compreendido entre 
janeiro a dezembro de 2022, conforme demonstrativo anexo ao presente Projeto de 
Lei. 
Por todo o exposto, contamos como sempre com a adesão dos nobres 
Edis no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 16 de 
janeiro de 2023. 
Rogério Frutuoso 
Presidente 
 Geraldo de Paula Dias Carvalho Nelson Olivato Júnior 
 Vice-Presidente Secretário 

open original →