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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1.602, de 14 de abril de 2015, que “Institui no âmbito da Câmara Municipal de Cambará auxílio-alimentação para os servidores ativos, conforme especifica”, e suas posteriores alterações.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-03T17:20:46.073495-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-02-03T17:09:41.414073-03:00 Aprovado 6 0 0

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1 
PROJETO DE LEI Nº 004/2023 
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.602, de 14 de 
abril de 2015, que “Institui no âmbito da Câmara Municipal de 
Cambará auxílio-alimentação para os servidores ativos, 
conforme especifica”, e suas posteriores alterações. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambará, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.602, de 14 de abril 
de 2015, com suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica instituído, a título de indenização, auxílio￾alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de 
Cambará, no valor R$400,00 (quatrocentos reais) mensais.” 
Art. 2º. Em virtude do aumento concedido, não haverá reajuste do 
auxílio-alimentação, nos termos do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.602, de 14 de abril de 
2015, em relação ao exercício de 2023. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 16 de 
janeiro de 2023. 
Rogério Frutuoso 
Presidente 
2 
 
 Geraldo de Paula Dias Carvalho Nelson Olivato Júnior 
 Vice-Presidente Secretário 
 
3 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto tem por finalidade fixar novo valor de auxílio -
alimentação aos servidores da Câmara Municipal, modificando-se, assim, o caput do 
art. 1º da Lei Municipal nº 1.605/2015 e suas posteriores alterações. 
O aumento da verba, de cunho indenizatório, tem como objetivo 
assegurar o poder de compra do servidor, garantindo-se, assim, valor razoável para 
que possa fazer frente a seus gastos alimentícios e de sua família. 
Além disso, observa-se que o Executivo Municipal protocolou nesta 
Casa de Leis o Projeto de Lei nº 07/2023, igualmente modificando o valor do auxílio￾alimentação para R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de 
Lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na 
oportunidade, reiteramos os nossos protestos de admiração e apreço aos dignos 
componentes desta Câmara Municipal. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado 
do Paraná, aos 16 de janeiro de 2023. 
Rogério Frutuoso 
Presidente 
 
 Geraldo de Paula Dias Carvalho Nelson Olivato Júnior 
 Vice-Presidente Secretário 

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