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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI DE Nº 05 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS
ANEXOS DA LEI Nº 2.169 DE 14 DE JULHO DE
2022, A LEI QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 2.169 de 14 de Julho de
2022, exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2.000, relativos ao Poder Executivo, que
passam a vigorar conforme os anexos equivalentes da presente Lei.
Art. 2º - Ficam inalterados as demais disposições da Lei nº 2.169 de 14 de Julho
de 2022.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 13 de janeiro de 2023.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe
sobre Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras
providências.
Observa-se que a Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2023, foi elaborado de acordo com as novas exigências
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio
orçamentário e o principio fundamental das finanças públicas.
De acordo com ofício n°272/2022 e Projeto de Lei n°191/2022
encaminhados pela Câmara Municipal de Cambará a Prefeitura Municipal de Cambará, que
dispõe sobre alterações dos anexos da Lei Municipal n°2.169, de 14 de Julho de 2021, o Art.5°,
sobre as Despesas fixadas para os Poderes, Órgãos e Unidades, foi alterada conforme o anexo
1.01, Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo.
No momento da conferência da abertura do orçamento do ano
de 2023, após o lançamento das emendas feitas pelos presentes Vereadores contatou-se que
houve alteração nos valores das despesas por função, o que modificou Art.5° no quadro II da Lei
n°2.321/2022. Já em relação ao Art. 2° no quadro das Receitas o Sistema ELOTECH constou
que as deduções de algumas Receitas estavam incorretas, e que foram corrigidas na da data do
dia 03 de Janeiro de 2023, assim que acionado o suporte do Sistema, conforme pode ser
conferido em anexo.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão
democrática entre o Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência o Projeto
de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, lembrando que o mesmo
deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da Sessão
Legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o
protesto de elevada estima consideração.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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