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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI Nº 2.169 DE 14 DE JULHO DE 2022, A LEI QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-02-03T17:20:45.981557-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-02-03T17:08:41.743333-03:00 Aprovado 6 0 0

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI DE Nº 05 DE 13 DE JANEIRO DE 2023. 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS 
ANEXOS DA LEI Nº 2.169 DE 14 DE JULHO DE 
2022, A LEI QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 2.169 de 14 de Julho de 
2022, exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2.000, relativos ao Poder Executivo, que 
passam a vigorar conforme os anexos equivalentes da presente Lei.
Art. 2º - Ficam inalterados as demais disposições da Lei nº 2.169 de 14 de Julho 
de 2022.
 Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambará, em 13 de janeiro de 2023. 
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal de Cambará 
 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
 Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe 
sobre Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras 
providências. 
 Observa-se que a Diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2023, foi elaborado de acordo com as novas exigências 
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio 
orçamentário e o principio fundamental das finanças públicas. 
De acordo com ofício n°272/2022 e Projeto de Lei n°191/2022 
encaminhados pela Câmara Municipal de Cambará a Prefeitura Municipal de Cambará, que 
dispõe sobre alterações dos anexos da Lei Municipal n°2.169, de 14 de Julho de 2021, o Art.5°, 
sobre as Despesas fixadas para os Poderes, Órgãos e Unidades, foi alterada conforme o anexo 
1.01, Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo. 
No momento da conferência da abertura do orçamento do ano 
de 2023, após o lançamento das emendas feitas pelos presentes Vereadores contatou-se que 
houve alteração nos valores das despesas por função, o que modificou Art.5° no quadro II da Lei 
n°2.321/2022. Já em relação ao Art. 2° no quadro das Receitas o Sistema ELOTECH constou 
que as deduções de algumas Receitas estavam incorretas, e que foram corrigidas na da data do 
dia 03 de Janeiro de 2023, assim que acionado o suporte do Sistema, conforme pode ser 
conferido em anexo. 
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão 
democrática entre o Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência o Projeto 
de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, lembrando que o mesmo 
deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da Sessão 
Legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o 
protesto de elevada estima consideração. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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