MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI N. 06 , DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
SÚMULA: Dispõe sobre alteração na Lei n°2.321,
de 20 de Dezembro de 2022, que estima a
Receita e Fixa a Despesa para o exercício
financeiro de 2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2° da Lei nº 2.321, de 20 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação de
tributos, transferências constitucionais e legais, e outras receitas correntes e de capital na
forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.278.745,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Renúncia (-) 1.694.960,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos (-) 120.795,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Concedidos (-) 227.060,00
Contribuições 3.535.474,60
Contribuições – Renúncia (-) 830,00
Contribuições – Descontos Concedidos (-) 600,00
Contribuições - Outras Deduções (-) 3.350,00
Receitas Patrimonial 196.000,00
Receitas de Serviços 130.000,00
Transferências Correntes 75.417.875,40
Transferências Correntes - Deduções FUNDEB (-) 10.725.500,00
Outras Receitas Correntes 205.000,00
Transferência de Capital 6.000,00
Operação de Crédito 4.000,00
SOMA (R$) 80.000.000,00
”
Art. 2º - O Art. 5° da Lei nº 2.321, de 20 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - As Despesas, fixadas por Poderes, Órgãos e Unidades, serão
realizadas segundo as discriminações nas seguintes funções:
I – PODER LEGISLATIVO
Legislativo 3.700.000,00
Total do Órgão 3.700.000,00
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
II – PODER EXECUTIVO
Judiciária 511.035,00
Administração 7.279.094,82
Defesa Nacional 48.000,00
Segurança Pública 3.655.200,00
Assistência Social 3.290.357,00
Saúde 21.669.078,91
Educação 20.792.788,08
Cultura 369.660,00
Urbanismo 9.387.351,18
Gestão Ambiental 503.225,00
Ciência e Tecnologia 24.150,00
Agricultura 1.781.135,01
Comércio e Serviços 889.115,00
Comunicações 83.700,00
Transporte 814.150,00
Desporto e Lazer 700.295,00
Encargos Especiais 4.186.665,00
Reserva de Contingência 315.000,00
Total do Órgão 76.300.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 80.000.000,00
”
Art. 3º - O Art. 8°, inciso I da Lei nº 2.321, de 20 de dezembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - os Créditos Suplementares abertos com recursos do excesso de
arrecadação, na forma do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64;”
Art. 4° - Ficam alterados os anexos da Lei Municipal n° 2.321, de 29 de
Dezembro de 2022, exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Lei Complementar Federal nº
101/2000, que passam a vigorar conforme os anexos equivalentes da presente Lei.
Art. 5° - Ficam inalterados as demais disposições da Lei n°2.321, de 29
de Dezembro de 2022.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, 13 de janeiro de 2023.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe
sobre Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2023, em cumprimento ao disposto no
artigo 165, parágrafo 2° da Constituição Federal e ao artigo 5° da Lei de Responsabilidade
Fiscal, n° 101, de 2000.
Observa-se que o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA
para o próximo exercício foi elaborado de acordo com as novas exigências contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário e o principio
fundamental das finanças públicas.
De acordo com ofício n°272/2022 e Projeto de Lei n°191/2022
encaminhados pela Câmara Municipal de Cambará a Prefeitura Municipal de Cambará, que
dispõe sobre alterações dos anexos da Lei Municipal n°2.169, de 14 de Julho de 2021, o Art.5°,
sobre as Despesas fixadas para os Poderes, Órgãos e Unidades, foi alterada conforme o
anexo 1.01, Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo.
No momento da conferência da abertura do orçamento do ano
de 2023, após o lançamento das emendas feitas pelos presentes Vereadores contatou-se que
houve alteração nos valores das despesas por função, o que modificou Art.5° no quadro II da
Lei n°2.321/2022. Já em relação ao Art. 2° no quadro das Receitas o Sistema ELOTECH
constou que as deduções de algumas Receitas estavam incorretas, e que foram corrigidas na
da data do dia 03 de Janeiro de 2023, assim que acionado o suporte do Sistema, conforme
pode ser conferido em anexo.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão
democrática entre o Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência o Projeto
de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, lembrando que o mesmo
deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da Sessão
Legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o
protesto de elevada estima consideração.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal