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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaDispõe sobre alteração na Lei n°2.321, de 20 de Dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
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2023-02-03T17:20:45.993380-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-02-03T17:08:53.257692-03:00 Aprovado 6 0 0

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI N. 06 , DE 13 DE JANEIRO DE 2023. 
SÚMULA: Dispõe sobre alteração na Lei n°2.321, 
de 20 de Dezembro de 2022, que estima a 
Receita e Fixa a Despesa para o exercício 
financeiro de 2023, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 2° da Lei nº 2.321, de 20 de dezembro de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação de 
tributos, transferências constitucionais e legais, e outras receitas correntes e de capital na 
forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
RECEITAS 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.278.745,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Renúncia (-) 1.694.960,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos (-) 120.795,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Concedidos (-) 227.060,00
Contribuições 3.535.474,60
Contribuições – Renúncia (-) 830,00
Contribuições – Descontos Concedidos (-) 600,00
Contribuições - Outras Deduções (-) 3.350,00
Receitas Patrimonial 196.000,00
Receitas de Serviços 130.000,00
Transferências Correntes 75.417.875,40
Transferências Correntes - Deduções FUNDEB (-) 10.725.500,00
Outras Receitas Correntes 205.000,00
Transferência de Capital 6.000,00
Operação de Crédito 4.000,00
SOMA (R$) 80.000.000,00
” 
Art. 2º - O Art. 5° da Lei nº 2.321, de 20 de dezembro de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º - As Despesas, fixadas por Poderes, Órgãos e Unidades, serão 
realizadas segundo as discriminações nas seguintes funções: 
I – PODER LEGISLATIVO 
Legislativo 3.700.000,00
Total do Órgão 3.700.000,00
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
 II – PODER EXECUTIVO 
Judiciária 511.035,00
Administração 7.279.094,82
Defesa Nacional 48.000,00
Segurança Pública 3.655.200,00
Assistência Social 3.290.357,00
Saúde 21.669.078,91
Educação 20.792.788,08
Cultura 369.660,00
Urbanismo 9.387.351,18
Gestão Ambiental 503.225,00
Ciência e Tecnologia 24.150,00
Agricultura 1.781.135,01
Comércio e Serviços 889.115,00
Comunicações 83.700,00
Transporte 814.150,00
Desporto e Lazer 700.295,00
Encargos Especiais 4.186.665,00
Reserva de Contingência 315.000,00
Total do Órgão 76.300.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 80.000.000,00
” 
Art. 3º - O Art. 8°, inciso I da Lei nº 2.321, de 20 de dezembro de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“I - os Créditos Suplementares abertos com recursos do excesso de 
arrecadação, na forma do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64;” 
Art. 4° - Ficam alterados os anexos da Lei Municipal n° 2.321, de 29 de 
Dezembro de 2022, exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Lei Complementar Federal nº 
101/2000, que passam a vigorar conforme os anexos equivalentes da presente Lei.
Art. 5° - Ficam inalterados as demais disposições da Lei n°2.321, de 29 
de Dezembro de 2022.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 13 de janeiro de 2023. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa 
Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe 
sobre Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2023, em cumprimento ao disposto no 
artigo 165, parágrafo 2° da Constituição Federal e ao artigo 5° da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, n° 101, de 2000. 
Observa-se que o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 
para o próximo exercício foi elaborado de acordo com as novas exigências contidas na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário e o principio 
fundamental das finanças públicas. 
De acordo com ofício n°272/2022 e Projeto de Lei n°191/2022 
encaminhados pela Câmara Municipal de Cambará a Prefeitura Municipal de Cambará, que 
dispõe sobre alterações dos anexos da Lei Municipal n°2.169, de 14 de Julho de 2021, o Art.5°, 
sobre as Despesas fixadas para os Poderes, Órgãos e Unidades, foi alterada conforme o 
anexo 1.01, Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo. 
No momento da conferência da abertura do orçamento do ano 
de 2023, após o lançamento das emendas feitas pelos presentes Vereadores contatou-se que 
houve alteração nos valores das despesas por função, o que modificou Art.5° no quadro II da 
Lei n°2.321/2022. Já em relação ao Art. 2° no quadro das Receitas o Sistema ELOTECH 
constou que as deduções de algumas Receitas estavam incorretas, e que foram corrigidas na 
da data do dia 03 de Janeiro de 2023, assim que acionado o suporte do Sistema, conforme 
pode ser conferido em anexo. 
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão 
democrática entre o Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência o Projeto 
de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, lembrando que o mesmo 
deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da Sessão 
Legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o 
protesto de elevada estima consideração. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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