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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaAltera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 2.169 de 14/07/2022 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2023.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T14:06:14.110610-03:00 Aprovado 4 0 0
2023-02-14T16:01:03.475443-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 09 /2023 
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 2.169 de 14/07/2022 que trata das diretrizes orçamentárias para o 
Exercício de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
nº 2.169 de 14/07/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, as ações 
abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: PAGAMENTO DE PASEP
Programa: 0003 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH, 
LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO.
Objetivo: PAGAMENTO DE PASEP
Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Função: 28– Encargos Especiais
Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais
Código Ação Produto 
3.002 PAGAMENTO DE PASEP Apoio Administrativo 
Ano Valor 
2022 5.000,00 
Unidade de 
Medida 
Outras unidades e Medidas 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, 
SERVICOS URBANOS 
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Código Ação Produto 
2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS 
SERVIÇOS URBANOS 
Outros produtos 
Ano 2022 
2022 74.026,12
Unidade de 
Medida 
Outras Unidades e Medidas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 20 de janeiro de 2023. 
 
José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de 
solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de 
dotações orçamentárias para o ano de 2023 devido a grande demanda de receitas ocorridas e 
despesas citada devido as solicitações nos oficios 7/2023 da secretaria municipal de 
Administração e 25/2023 da secretaria municipal de Infraestrutura urbana. Os referidos 
projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso 
de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos. 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, 
de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de 
créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer 
à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim 
deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 
3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, 
ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura 
de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de 
arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a 
realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, 
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa 
egrégia Casa de Leis. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 20/01/2023 
 Atenciosamente, 
_______________________________ 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal

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