PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 09 /2023
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
Nº 2.169 de 14/07/2022 que trata das diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
nº 2.169 de 14/07/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, as ações
abaixo indicadas:
Macroobjetivo: PAGAMENTO DE PASEP
Programa: 0003 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH,
LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO.
Objetivo: PAGAMENTO DE PASEP
Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Função: 28– Encargos Especiais
Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais
Código Ação Produto
3.002 PAGAMENTO DE PASEP Apoio Administrativo
Ano Valor
2022 5.000,00
Unidade de
Medida
Outras unidades e Medidas
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Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA,
SERVICOS URBANOS
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Código Ação Produto
2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS
SERVIÇOS URBANOS
Outros produtos
Ano 2022
2022 74.026,12
Unidade de
Medida
Outras Unidades e Medidas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 20 de janeiro de 2023.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de
solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de
dotações orçamentárias para o ano de 2023 devido a grande demanda de receitas ocorridas e
despesas citada devido as solicitações nos oficios 7/2023 da secretaria municipal de
Administração e 25/2023 da secretaria municipal de Infraestrutura urbana. Os referidos
projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso
de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos.
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64,
de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de
créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim
deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação
3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se,
ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura
de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de
arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a
realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais,
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 20/01/2023
Atenciosamente,
_______________________________
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal