br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 1.990.534,62 (um milhão novecentos e noventa mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos)
native_id6910

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T14:06:14.204580-03:00 Aprovado 4 0 0
2023-02-14T16:01:03.619066-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2023
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 13 /2023
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
1.990.534,62 (um milhão novecentos e noventa mil 
quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 Art. 1º - Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para 
o exercício de 2023, aprovado pela Lei nº 2.321/2022, de 21/12/2022 um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.990.534,62 (um milhão novecentos e 
noventa mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) 
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO
10.002.15.451.0010.1.031. MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
 895 - 3.3.90.30.00.00 856 MATERIAL DE CONSUMO 874.480,62
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
896 - 3.3.90.39.00.00 856 116.054,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL
10.003.26.782.0010.2.028. MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL
894 - 4.4.90.52.00.00 846 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000.000,00
Total Suplementação: 1.990.534,62
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.5.9.99.01.01.00000000 Fonte: 1000 990.534,62
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 1000 1.000.000,00
Total da Receita: 1.990.534,62
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do 
Paraná, em 25/01/2023. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2023
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2023
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
1.990.534,62 (um milhão novecentos e noventa mil 
quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos)
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de solicitação 
de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações 
orçamentárias para o ano de 2023 devido a grande demanda de receitas ocorridas e despesas citada 
devido a solicitação no oficio 28/2023 da secretaria municipal de infraestrutura urbana. Os referidos
projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de 
arrecadação decorrente das Fonte de Recursos.
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de 
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos 
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que 
nãocomprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de 
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o 
devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos 
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a 
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para 
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 25/01/2023
 Atenciosamente,
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

open original →