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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaInstitui o mês denominado “Janeiro Branco” no Calendário Oficial do Município de Cambará, com o objetivo de conscientizar a população sobre à Saúde Mental.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T14:06:14.225723-03:00 Aprovado 4 0 0
2023-02-14T16:01:03.649095-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 005/2023 
SÚMULA: Institui o mês denominado “Janeiro Branco” no 
Calendário Oficial do Município de Cambará, com o objetivo de 
conscientizar a população sobre à Saúde Mental. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o mês denominado “Janeiro Branco” no 
Calendário Oficial do Município de Cambará, destinado à conscientização sobre a 
saúde mental. 
Art. 2º - No mês denominado "Janeiro Branco", segundo critérios de 
oportunidade e conveniência, realizar-se-ão campanhas com escopo de trazer 
esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da 
saúde mental. 
§1º. A Campanha será realizada com as seguintes diretrizes:
I - Estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de 
discussão a respeito da saúde mental; 
II - Promover discussões, debates e iniciativas, convocando a 
sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas a saúde mental; 
III - Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem 
realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na 
saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade; 
IV - Ampliar e fortalecer o atendimento à população nas unidades de 
atenção básica e demais unidades de saúde, para reduzir danos relativos ao alto 
índice de suicídios, às angústias, à falta de sentido na vida, ao crescimento da 
agressividade entre as pessoas e demais comportamentos humanos indesejados, 
visando ao melhor convívio social e familiar, bem como à valorização do ser humano 
dentro de sua comunidade. 
2 
§2º. As ações poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto 
com órgãos e entidades públicas da área, mediante promoção de palestras, fóruns, 
apresentações, distribuições de panfletos e cartilhas informativas. 
§3º. As medidas de caráter educativo serão desenvolvidas por 
profissionais especializados, tais como psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, 
técnicos de enfermagem, psiquiatras e outros profissionais da saúde. 
§4º. Sempre que possível, adotar-se-ão adornos e decorações na 
cor branca em instituições públicas e privadas, como representações simbólicas da 
Campanha.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 03 
de fevereiro de 2023. 
Walmir Joaquim 
Vereador 
3 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial do 
Município de Cambará o mês “Janeiro Branco”. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo trazer, para o plano 
normativo, a questão da saúde mental como medida a ser priorizada, debatida e 
estruturada pelas políticas públicas do Município de Cambará, diante da sua 
relevância e protagonismo assumidos nesse início de século na área da saúde. 
A propositura em tela tem por finalidade, ainda, fazer do mês de 
janeiro o marco atemporal estratégico para que todas as pessoas reflitam, debatam 
e planejem ações em prol da saúde mental e da felicidade em suas vidas. 
Tem-se que, no primeiro mês do ano, em termos simbólicos e 
culturais, as pessoas estão mais propensas a pensarem em suas vidas, em suas 
relações sociais, em suas condições de existência, em suas emoções e em seus 
sentidos existenciais. E, como em uma “folha ou em uma tela em branco”, todas as 
pessoas podem ser inspiradas a escreverem ou a reescreverem as suas próprias 
histórias de vida, motivo pelo qual a escolha da cor. 
O Janeiro Branco é uma campanha ao estilo da Campanha Outubro 
Rosa e da Campanha Novembro Azul. O seu objetivo é chamar a atenção da 
humanidade para as questões e necessidades relacionadas à Saúde Mental e 
Emocional das pessoas e das instituições humanas. 
Em uma época em que as taxas de suicídio, depressão e ansiedade 
têm crescido de forma exponencial em todo o mundo, segundo dados dos 
Ministérios da Saúde de todos os países do planeta e da Organização Mundial de 
Saúde (OMS), a Campanha Janeiro Branco se justifica como importante ação 
preventiva em relação a essas graves questões e, fundamentalmente, como 
necessária campanha voltada à promoção de mais saúde mental nas vidas das 
pessoas e na universalização dos conhecimentos relacionados a esse objetivo. 
Tendo a campanha os seguintes objetivos: 
1) Fazer do mês de Janeiro o mês que abre as portas para o novo 
ano, o marco temporal estratégico para o conhecimento, debate e planejamento pró 
4 
Saúde Mental, a fomentar reflexões nos indivíduos acerca de suas vidas, sentido e 
propósito, qualidade dos relacionamentos, o quanto conhecem sobre si mesmos, 
suas emoções, seus pensamentos e sobre os seus comportamentos, prevenindo o 
adoecimento mental e consequentemente, promovendo a Saúde Emocional, que 
salva vidas; 
2) Sensibilizar as mídias, as instituições sociais, públicas e 
privadas, e os poderes constituídos, públicos e privados, em relação à importância 
de projetos estratégicos, políticas públicas, recursos financeiros, espaços sociais e 
iniciativas socioculturais empenhados em valorizar e em atender as demandas 
individuais e coletivas, direta ou indiretamente, relacionadas aos universos da Saúde 
Mental; 
Por derradeiro, em razão da relevância do tema tratado no presente 
Projeto de lei, somada à mudança de paradigma da questão relativa à saúde mental, 
em virtude de seu protagonismo dentre as "novas doenças do século XXI", a 
discussão do presente Projeto e sua posterior aprovação é medida de resgate da 
dignidade da população acometida pela doença, além de dever indeclinável do 
Poder Público na sua constitucional função de promoção da saúde e bem estar da 
população. 
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a 
aprovação deste importante Projeto. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 03 
de fevereiro de 2023. 
Walmir Joaquim 
Vereador 

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