Exercício: 2023
** Elotech **
08/02/2023 Estado do Paraná Pág. 1/2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 19/2023
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
20.000,00 (vinte mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
904 - 3.3.90.14.00.00 10496 DIÁRIAS - CIVIL 20.000,00
Total Suplementação: 20.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III
da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 08/02/2023.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2023
** Elotech **
08/02/2023 Estado do Paraná Pág. 2/2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 6/2023
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
20.000,00 (vinte mil reais)
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de solicitação de
autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias
para o ano de 2023 devido a grande demanda de receitas ocorridas e despesas citada devido a solicitação
no oficio 48/2023 da secretaria municipal de saúde. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com
recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de
Recursos.
A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de
março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que
nãocomprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o
devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 25/01/2023
Atenciosamente,
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal