| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-02-04 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, bem como do artigo 178 da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen Aparecida Daniel e Marcio José Albertini, por meio deste, requerem a Vossa Excelência, que que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que dentro do prazo legal (15 dias), apresente a esta Casa de Leis: - Fotocópia dos documentos referentes aos procedimentos de compra relacionados a iluminação pública do ano de 2022, sendo: 1) Requisições; 2) Empenhos vinculados as requisições; 3) Notas fiscais vinculados aos empenhos; 4) Ordens de pagamento. - Planilhas de cálculo que regem o ano de 2021 até data de protocolo deste. * A referida planilha se trata do disposto no artigo 3º, §2º, da Lei Complementar nº. 069/2016, onde consta: Art. 3º. Considera-se como custeio do serviço de iluminação pública o custo de |
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1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO - 063 Recebi o presente documento Em 13/02/2023 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 13/02/2023 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, bem como do artigo 178 da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen Aparecida Daniel e Marcio José Albertini, por meio deste, requerem a Vossa Excelência, que que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que dentro do prazo legal (15 dias), apresente a esta Casa de Leis: - Fotocópia dos documentos referentes aos procedimentos de compra relacionados a iluminação pública do ano de 2022, sendo: 1) Requisições; 2) Empenhos vinculados as requisições; 3) Notas fiscais vinculados aos empenhos; 4) Ordens de pagamento. - Planilhas de cálculo que regem o ano de 2021 até data de protocolo deste. * A referida planilha se trata do disposto no artigo 3º, §2º, da Lei Complementar nº. 069/2016, onde consta: Art. 3º. Considera-se como custeio do serviço de iluminação pública o custo decorrente dos serviços com a instalação, manutenção, melhoramentos e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas. § 1º. Compõe o custo do serviço de iluminação pública as despesas com estudos, projetos, fiscalização, administração, execução, financiamento, além de outros serviços técnicos, bem como as despesas de máquinas, equipamentos, demais elementos e gastos necessários à realização do referido serviço. § 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana ficará encarregada da elaboração da planilha do custo total dos serviços de iluminação pública de que trata o parágrafo anterior. 2 JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acerca da Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública no município, visando aferir a regularidade de sua utilização. Trata-se de uma prerrogativa dos vereadores. Assim, a planilha deve conter os custos que vão formar a unidade e o valor da COSIP (UVC), conforme disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº. 069/2016, onde constam por exemplo os gastos, manutenções, luminárias, lâmpadas, reparos, melhorias de extensão de rede, e demais itens referentes aos períodos acima elencados. Sala das Sessões em 04 de fevereiro de 2023. Walmir Joaquim Vereador Marcio José Albertini Karen Aparecida Daniel Vereador Vereadora 08h28min