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materia nº 35/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-02-04
EmentaNos termos do artigo 111, inciso II, bem como do artigo 178 da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen Aparecida Daniel e Marcio José Albertini, por meio deste, requerem a Vossa Excelência, que que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que dentro do prazo legal (15 dias), apresente a esta Casa de Leis: - Fotocópia dos documentos referentes aos procedimentos de compra relacionados a iluminação pública do ano de 2022, sendo: 1) Requisições; 2) Empenhos vinculados as requisições; 3) Notas fiscais vinculados aos empenhos; 4) Ordens de pagamento. - Planilhas de cálculo que regem o ano de 2021 até data de protocolo deste. * A referida planilha se trata do disposto no artigo 3º, §2º, da Lei Complementar nº. 069/2016, onde consta: Art. 3º. Considera-se como custeio do serviço de iluminação pública o custo de
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1 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. 
PROTOCOLO - 063
Recebi o presente documento 
Em 13/02/2023 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 13/02/2023 
_______________________ 
Presidente 
REQUERIMENTO 
 Nos termos do artigo 111, inciso II, bem 
como do artigo 178 da Resolução nº 08/96 – Regimento Interno, o 
vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Karen 
Aparecida Daniel e Marcio José Albertini, por meio deste, requerem a 
Vossa Excelência, que que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo 
Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao 
setor competente da Administração Pública, que dentro do prazo legal (15 
dias), apresente a esta Casa de Leis: 
- Fotocópia dos documentos referentes aos procedimentos de compra 
relacionados a iluminação pública do ano de 2022, sendo: 
1) Requisições; 
2) Empenhos vinculados as requisições; 
3) Notas fiscais vinculados aos empenhos; 
4) Ordens de pagamento. 
- Planilhas de cálculo que regem o ano de 2021 até data de protocolo 
deste. 
* A referida planilha se trata do disposto no artigo 3º, §2º, da Lei 
Complementar nº. 069/2016, onde consta: 
Art. 3º. Considera-se como custeio do serviço de iluminação pública o custo 
decorrente dos serviços com a instalação, manutenção, melhoramentos e expansão 
da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas. 
§ 1º. Compõe o custo do serviço de iluminação pública as despesas com estudos, 
projetos, fiscalização, administração, execução, financiamento, além de outros 
serviços técnicos, bem como as despesas de máquinas, equipamentos, demais 
elementos e gastos necessários à realização do referido serviço. 
§ 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana ficará encarregada da 
elaboração da planilha do custo total dos serviços de iluminação pública de que trata 
o parágrafo anterior.
2 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa à obtenção de 
informações acerca da Contribuição para custeio do serviço de iluminação 
pública no município, visando aferir a regularidade de sua utilização. 
Trata-se de uma prerrogativa dos vereadores. Assim, a planilha deve 
conter os custos que vão formar a unidade e o valor da COSIP (UVC), 
conforme disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº. 069/2016, onde 
constam por exemplo os gastos, manutenções, luminárias, lâmpadas, 
reparos, melhorias de extensão de rede, e demais itens referentes aos 
períodos acima elencados.
Sala das Sessões em 04 de fevereiro de 2023. 
Walmir Joaquim
 Vereador 
Marcio José Albertini Karen Aparecida Daniel
 Vereador Vereadora 
08h28min

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