| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Altera a ação no Exercício/2023 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -PR PROJETO DE LEI Nº 23/2023 SÚMULA: Altera a ação no Exercício/2023 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o valor da ação no Exercício/2023 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21 de 21/12/2021 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022- 2025, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Código Ação Produto 2.100 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS Apoio Administrativo Ano Valor 2023 45.206,96 Unidade de Medida Outras unidades e medidas PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -PR Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX Objetivo: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Código Ação Produto 2.016 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL Pacientes atendidos Ano Valor 2023 27.721,11 Unidade de Medida Pessoas Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 13 de fevereiro de 2023. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -PR JUSTIFICATIVA _______________________________ JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias para o ano de 2023 devido a grande demanda de receitas ocorridas e despesas citada devido a solicitação no oficio 35/2023 da secretaria municipal de saúde. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos. A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que nãocomprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 13/02/2023 Atenciosamente,