| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 72.928,07 (setenta e dois mil novecentos e vinte e oito reais e sete centavos) |
| native_id | 7018 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Exercício: 2023 Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Projeto de Lei nº 25/2023 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 72.928,07 (setenta e dois mil novecentos e vinte e oito reais e sete centavos) O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2023, aprovado pela Lei 2.321/2022 de 21/12/2022 um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 72.928,07 (setenta e dois mil novecentos e vinte e oito reais e sete centavos) Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS 903 - 3.3.90.30.00.00 151 MATERIAL DE CONSUMO 44.997,00 900 - 3.3.90.30.00.00 31121 MATERIAL DE CONSUMO 209,96 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.302.0007.2.016. MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 897 - 4.4.90.52.00.00 330 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 27.721,11 Total Suplementação: 72.928,07 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 13/02/2023. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal Exercício: 2023 Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Projeto de Lei nº /2023 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 72.928,07 (setenta e dois mil novecentos e vinte e oito reais e sete centavos) Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o anexo Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias para o ano de 2023 devido a grande demanda de receitas ocorridas e despesas citada devido a solicitação no oficio 35/2023 da secretaria municipal de saúde. Os referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das Fonte de Recursos. A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que nãocomprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julga merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, em 13/02/2023 Atenciosamente, JUSTIFICATIVA JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal