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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-02-17
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL A TÍTULO ONEROSO PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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2023-03-01T08:35:54.393564-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI Nº 29 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO DE 
IMÓVEL A TÍTULO ONEROSO PARA O 
FUNCIONAMENTO DA SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA 
DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder a CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO à CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES, pelo prazo de trinta (30) anos, de imóvel urbano, com área 
de 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), contendo construção 
de uma benfeitoria em alvenaria com 727,63 m² (setecentos e vinte vírgula 
sessenta e três metros quadrados) de área, dotada de instalações elétricas e 
hidráulicas, com fins de funcionamento, com número 1.204 do emplacamento 
da Avenida Brasil, com o terreno medindo 15 (quinze) metros de frente para a 
Avenida Brasil, desta cidade por 44 (quarenta e quatro) metros da frente aos 
fundos dividindo de um lado com Oscar Dias Negrão, de outro lado com 
Olímpio Henrique de Oliveira e nos fundos com Nicolau de Marco, pertencente 
ao Município de Cambará-PR, imóvel devidamente registrado e matriculado 
sob nº 13.164 do Cartório de Registro de Imóveis de Cambará-PR. 
Art. 2º A área a ser cedida será destinada exclusivamente 
ao funcionamento da Sede Própria da Câmara Municipal de Vereadores de 
Cambará-PR, devendo constar do Termo de Cessão os seguintes encargos e 
ônus: 
I – que deverá o Poder Legislativo Municipal proceder à 
reforma do imóvel objeto da cessão, iniciando-se as obras no prazo máximo de 
doze (12) meses a partir da assinatura do Termo de Cessão, e após, o prazo 
máximo de dois (2) anos para a sua conclusão, consistindo em: 
a) Revisão do telhamento (substituição de telhas 
quebradas). 
b) Revisão das calhas, rufos e condutores pluviais 
(substituição e calafetação). 
c) Reforços estruturais (laje do plenário e da estrutura de 
madeira) 
d) Impermeabilização das marquises e lajes expostas. 
e) Verificação de descolamento de emboço das fachadas. 
f) Impermeabilização das paredes externas (pintura 
impermeável e elástica). 
g) Substituição dos forros nas áreas danificadas. 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
II – as despesas decorrentes da execução das obras e 
serviços necessários para a reforma do imóvel objeto da presente cessão 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente da 
Câmara Municipal de Vereadores de Cambará-PR; 
III – constará também do Termo de Cessão, o direito 
recíproco entre o Cedente e a Cessionária na utilização dos espaços externos 
de acesso à Câmara Municipal e à Prefeitura. 
IV – a vedação de desvio de finalidade, como a venda, 
doação, ou não edificação no prazo estipulado, sob pena de revogação do 
Termo de Cessão da área; 
Art. 3º A Cessão é dispensada de licitação pública, em 
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. 
Art. 4º A Cessão de que trata a presente Lei atende aos 
requisitos constantes da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal 
4.320/64. 
Art. 5º Na forma do disposto no art. 89 da Lei Orgânica do
Município competirá à Câmara Municipal a administração do bem imóvel de 
que trata a presente Lei, durante sua vigência. 
Art. 6º Preceder-se-á ao Termo de Cessão, a competente 
avaliação do imóvel cedido, através de Laudo próprio, para os fins legais. 
Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento da 
presente lei, exceto aquelas de competência da Câmara de Vereadores, 
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Município. 
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 
encarregada de efetuar o controle e a vistoria nos imóveis cedidos, a fim de se 
aferir o fiel cumprimento das cessões. 
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Cambará, em 17 de fevereiro de 2023. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de 
Leis o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL A TÍTULO 
ONEROSO PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA 
DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa 
Legislativa, a aprovação do presente projeto de Lei para fim de regularização 
do uso de Imóvel do Município de Cambará pela Câmara Municipal 
Tendo como principal motivação a necessidade de 
delimitação das responsabilidades de cada um dos Poderes, Legislativo e 
Executivo quanto ao uso dos imóvel público em questão. 
Ademais, tal Projeto de Lei vai ao encontro da solicitação 
formalizada pela Presidência desta Casa de Leis, por meio do ofício nº 
019/2023, conforme cópia anexa. 
Respeitosamente, 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal de Cambará 

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