MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI Nº 29 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO DE
IMÓVEL A TÍTULO ONEROSO PARA O
FUNCIONAMENTO DA SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA
DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO à CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES, pelo prazo de trinta (30) anos, de imóvel urbano, com área
de 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), contendo construção
de uma benfeitoria em alvenaria com 727,63 m² (setecentos e vinte vírgula
sessenta e três metros quadrados) de área, dotada de instalações elétricas e
hidráulicas, com fins de funcionamento, com número 1.204 do emplacamento
da Avenida Brasil, com o terreno medindo 15 (quinze) metros de frente para a
Avenida Brasil, desta cidade por 44 (quarenta e quatro) metros da frente aos
fundos dividindo de um lado com Oscar Dias Negrão, de outro lado com
Olímpio Henrique de Oliveira e nos fundos com Nicolau de Marco, pertencente
ao Município de Cambará-PR, imóvel devidamente registrado e matriculado
sob nº 13.164 do Cartório de Registro de Imóveis de Cambará-PR.
Art. 2º A área a ser cedida será destinada exclusivamente
ao funcionamento da Sede Própria da Câmara Municipal de Vereadores de
Cambará-PR, devendo constar do Termo de Cessão os seguintes encargos e
ônus:
I – que deverá o Poder Legislativo Municipal proceder à
reforma do imóvel objeto da cessão, iniciando-se as obras no prazo máximo de
doze (12) meses a partir da assinatura do Termo de Cessão, e após, o prazo
máximo de dois (2) anos para a sua conclusão, consistindo em:
a) Revisão do telhamento (substituição de telhas
quebradas).
b) Revisão das calhas, rufos e condutores pluviais
(substituição e calafetação).
c) Reforços estruturais (laje do plenário e da estrutura de
madeira)
d) Impermeabilização das marquises e lajes expostas.
e) Verificação de descolamento de emboço das fachadas.
f) Impermeabilização das paredes externas (pintura
impermeável e elástica).
g) Substituição dos forros nas áreas danificadas.
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II – as despesas decorrentes da execução das obras e
serviços necessários para a reforma do imóvel objeto da presente cessão
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente da
Câmara Municipal de Vereadores de Cambará-PR;
III – constará também do Termo de Cessão, o direito
recíproco entre o Cedente e a Cessionária na utilização dos espaços externos
de acesso à Câmara Municipal e à Prefeitura.
IV – a vedação de desvio de finalidade, como a venda,
doação, ou não edificação no prazo estipulado, sob pena de revogação do
Termo de Cessão da área;
Art. 3º A Cessão é dispensada de licitação pública, em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º A Cessão de que trata a presente Lei atende aos
requisitos constantes da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal
4.320/64.
Art. 5º Na forma do disposto no art. 89 da Lei Orgânica do
Município competirá à Câmara Municipal a administração do bem imóvel de
que trata a presente Lei, durante sua vigência.
Art. 6º Preceder-se-á ao Termo de Cessão, a competente
avaliação do imóvel cedido, através de Laudo próprio, para os fins legais.
Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento da
presente lei, exceto aquelas de competência da Câmara de Vereadores,
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Município.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
encarregada de efetuar o controle e a vistoria nos imóveis cedidos, a fim de se
aferir o fiel cumprimento das cessões.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cambará, em 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de
Leis o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL A TÍTULO
ONEROSO PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA
DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa
Legislativa, a aprovação do presente projeto de Lei para fim de regularização
do uso de Imóvel do Município de Cambará pela Câmara Municipal
Tendo como principal motivação a necessidade de
delimitação das responsabilidades de cada um dos Poderes, Legislativo e
Executivo quanto ao uso dos imóvel público em questão.
Ademais, tal Projeto de Lei vai ao encontro da solicitação
formalizada pela Presidência desta Casa de Leis, por meio do ofício nº
019/2023, conforme cópia anexa.
Respeitosamente,
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará