| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 1989 |
| Date | 1989-10-18 |
| Ementa | SUBVENÇÃO - JOSÉ CARLOS DO CARMO |
| native_id | 102 |
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Prefeitura Municipal de Cambará LEI Nº 860 súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal a conceder uma — Subvenção no valor de NCZ%. = à 5.000,00(Cânco mil cruzados no vos) ao Sre Jos6 Carlos do Carmo e dá outxas providências« A CÂNARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO FA RANA, APROVOU, e EU, PREFSITO MUNICIPAL SANCIONO A &5 — Artigo 1º - ixbigo 2º — Cambará, Estado do Parar Fica o Cnsfe do Poder Executivo Municipal autorizado a conseder ao Sre!JOSÉ CARIOS — DO CARMO", uma Subvenção no valor de NCZ8 -5 000, 00(Ginço mil cruzados novos) quê: ser virá como ajuda de custo para que o mesmo - possa dar prosseguimento no seu tratamento de eguds que à especializado, Esta lei entrara em vigor na data de sua pu pilcação, revogadas as disposições em con - . N trarios Gabinete dc refeito Municípal da cidade de q, jem 28 às outubro de 1.989 - /