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← Cambará (PR)

norma nº 863/1989

Tipo Lei
Número / Ano 863 / 1989
Date 1989-12-08
EmentaALTERA LEI 646-1979
native_id105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Cambará
— Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARA' - PR
LEI 2,863
Súmula t- ad os artigos, 60,65,70 e
75 da Lei nº, 646, de 12/12/
T9(Codigo Tributário Munici +»
pal) e dá outras providênciase
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, 6 EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.= Fica alterada a cobrança da Taxa de Coleta
de Lixo estabelecida no ertigo 60 da Lei nº«
646, da 12/12/79(Gódigo Tributário Munici -
pal), de acordo com a Tabela constante ão
anexo VASI abaixo sepociticados
% DA UR M2/ANO
1.Unídades Residenciais. DE: 0,070% w/ 1%..
2.Comércio/ServiçõesessasDEt 0,2% y 1%
3eindustrialenecessoenvo DES 0,08% Y 2%
GeMeropecuáriass,eesasc ass DE? 0,08% EA 2%
Artigo 28,» Fica alterada a cobrança da Taxa de Limpeza
Pública estavelecida no artigo 65 da Lei nºs
646, de 12/12/79(Código Tributário Municipal)
do ss (nado por cento) para 5á(Cinco por cen
Artigo 3º= Pica alterada a cobrança da Taxa de Conserva
ção de Calçemento estabelecida no artigo 7 o
da Lei nº, 646, de 12/12/79(Código Tributá -
rio Municipal), ão O Sf(Meio por cento) para
5á(Cinco por cento).
Artigo 42.» Fica alterada a cobrança da Taxa de Ilumina-
ção Pública estabelecida no artigo ,75 de Lei
nº. 646, de 12/12/79(Código Tributário Muni-
cipal), de 1%%(Hum por cento) para Sf(Cinco + |
por cento),
Parágrafo Único A cobrança das Taxas referidas nos ar-
tigos 1º,22,3º e 4º desta Leis terão vigên «
cia a partir do dia 1º de janeiro do ano de
1.9906
artigo 5º,- Esta lei entrerá em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas es disposições em contrá
rãos
Gabinete do
Combará, Está
às 1,989, (/
fiteito Municipal da cidade de
fo db Parens, em 08 de dezembro

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