| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1989 |
| Date | 1989-12-08 |
| Ementa | LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL |
| native_id | 108 |
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LEI Ne 867 o - PROJETO DE LEI Nº32/89 . Fol,01 LEI Nº8B67 DE:08,12,89 É "Estima a Receita e fixa a Despesa ' ão Municipio, para o exercicio fi- nanceiro de 1990” . A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ-ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Geral do Municipio, para o exercicio financeiro de 1990, dis- criminado pelos anexos integrantes desta Lei, composta pelas receitas e despesas dos ôrgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações e Fundos Instituidos pelo Municipio, que recebem transferências à Conta deste Or. camento, estima a Receita de NCz$449.800.000,00 (Quarenta e nove milhões e oitocentos mil cruzados rovos) e fixa a Despesa em igual importância, : Art. 28-« A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Re- “ceitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e àas especificações constantes do anexo 1, de acordo com o seguinte desdobramento: 2. RECEITAS DO TESOURO 1.1 - RECEITAS CORRENTES : -Receita Tributária...ccsscesersceasoss -Receita Patrimonial...ceccoccrrancasnes -Receita Industrial ..ecesceracancoses -Receita de ServiçoS...crcscoceresasess EM NCz$1,00 «NCz$ 16.,380.700 «NCz$ e NCz$ eNCz$ 373,000 234,800 144,500 -Transferências Correntes, ..ccco ce cos 0. «NCZ$ .30.937.500 -Qutras Receitas Correntes... .c00 000000500 NCZÊ RECEITAS DE CAPITAL -Operações de Crédito ..cscersrocescaso -Alienação de Bens .ecsecencecensecssos «NCz$ «NCz$ 95.900 1.070.000 -, 124,500 --Transferências.de Capital ...ccccces sec «NCZ$ - 440.000 TOTAL Jecononcororsrarece scr osasa i i Fol,02 NCZ8 48.165.500 NCZ8 1.634,500 NCZ$ 49,800.000 , Art.3º - A despesa será realizada segundo as apresenta a sua composição de acordão com o seguinte desdobramento: PODER LEGISLATIVO : 0100 - CÂMARA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO 0200 - Governo Municipal 0300 - Departamento de Administração 0400 - Departamento Municipal de Contabilidade 0500 - Departamento do Tesouro Municipal 0600 - Depart. Municipal de Tributos e Serv.Gerais 0700 - Depart. Municipal de Rec. Humanos e Pessoal 0800 - Depart, Municipal de Educação, Cultura e Turismo osco 1000 1100 - Depart, Municipal de Serviços Urbanos e Obras 1200 - Depart, Municipal de Estradas Municipais Depart. Municipal de Esporte e Lazer Depart. Municipal de Saúde e Bem Estar Social 1300 — Administração Geral do Municipio SUB. TOTAL Reserva de Contingência o - TOTAL discriminações constantes NC z$ NCz$ NCzt NCz$ NCzê$ NCz$ NCcz$ NCz$ NCz$ Nczf NCz$ CZê NCz$ Ncz& NCz% Ncz$ NCzb NCz$ EM NCz$1,00 2.350.000 2.350.000 47,450,000 3.201.000 1.913.000 629.000 495.000 417.000 465.000 12.614,500 390.000 4.280.500 12.689.000 4.200.000, 5.945.000 46.939,000 511,000 800.000 do anexo II, Fol,04 -- Art.4s - Os órgãos ca Administração indiretas, Fundações e Fundos instituídos pelo municipio, que recebem “transferências a conta desta Lei, terão orçamentos próprios elaborados e aprovados na forma da “legislação em vigor, Parâgraf£o (nico - Os Orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Excutivo Municipal, na forma do parágrafo 1º,, artigo 43, da Lei Federal nº4320, de 17 de março de 1964, Art.5º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até. o limite de 50% (cincoenta por cento), do total da despesa fixada nesta lei, incluindo o Excesso de arrecadação, Parágrafo 1º - Os remane jamentos de dotações referentes a recursos transferidos vinculados e de operações de Crédito, não serão computados para O limite fixado no caput deste artigo. Parágra£o 2º .. “Fica também autorizda e não será computada para efeito fixado no caput deste artigo, a Súe Plementação pelo valor de excesso de arrecadação sobre a previsão das respectivas receitas transferidas vinculadas e de operações de Crédito, - Artigo 6º * Em decorrência aos dispoto no artigo 66 e seu parágrafo ímico, da Lei Federal nº4,420, de Por cics 17 de março de 1964, fica o executivo Municipal autorizado a movimentar por brgãos centrar das dotações de pessoal e encargos Sociais, “de uma para outra Unidade, É “is, as dotações atribuidas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas di PREFEITURA MUNICIPAL DE “CAMBASÁ — Fol. 05 Parágrafo Único : - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão com putadas para efeito do limite fixado do êrtigo 5º desta Lei. Artigo 7º - Durante a execução orçamentária, O Executivo Municipal “é autorizado a tomar medidas neces Ç ç k sárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Opera - ções de Crédito por antecipação da Receita até o limite fixado na Constituição Federal. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogádas as disposições em contrário,