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norma nº 867/1989

Tipo Lei
Número / Ano 867 / 1989
Date 1989-12-08
EmentaLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
native_id108

Documents (1)

texto integral #

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LEI Ne 867 o -
PROJETO DE LEI Nº32/89
. Fol,01
LEI Nº8B67 DE:08,12,89
É "Estima a Receita e fixa a Despesa
' ão Municipio, para o exercicio fi-
nanceiro de 1990”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ-ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Municipio, para o exercicio financeiro de 1990, dis-
criminado pelos anexos integrantes desta Lei, composta pelas receitas e despesas dos ôrgãos da Administração
Direta, Indireta, Fundações e Fundos Instituidos pelo Municipio, que recebem transferências à Conta deste Or.
camento, estima a Receita de NCz$449.800.000,00 (Quarenta e nove milhões e oitocentos mil cruzados rovos) e
fixa a Despesa em igual importância, :
Art. 28-« A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Re-
“ceitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e àas especificações constantes do anexo 1, de
acordo com o seguinte desdobramento:
2.
RECEITAS DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES :
-Receita Tributária...ccsscesersceasoss
-Receita Patrimonial...ceccoccrrancasnes
-Receita Industrial ..ecesceracancoses
-Receita de ServiçoS...crcscoceresasess
EM NCz$1,00
«NCz$ 16.,380.700
«NCz$
e NCz$
eNCz$
373,000
234,800
144,500
-Transferências Correntes, ..ccco ce cos 0. «NCZ$ .30.937.500
-Qutras Receitas Correntes... .c00 000000500 NCZÊ
RECEITAS DE CAPITAL
-Operações de Crédito ..cscersrocescaso
-Alienação de Bens .ecsecencecensecssos
«NCz$
«NCz$
95.900
1.070.000
-, 124,500
--Transferências.de Capital ...ccccces sec «NCZ$ - 440.000
TOTAL Jecononcororsrarece scr osasa
i i
Fol,02
NCZ8 48.165.500
NCZ8 1.634,500
NCZ$ 49,800.000 ,
Art.3º - A despesa será realizada segundo as
apresenta a sua composição de acordão com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO :
0100 - CÂMARA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
0200 - Governo Municipal
0300 - Departamento de Administração
0400 - Departamento Municipal de Contabilidade
0500 - Departamento do Tesouro Municipal
0600 - Depart. Municipal de Tributos e Serv.Gerais
0700 - Depart. Municipal de Rec. Humanos e Pessoal
0800 - Depart, Municipal de Educação, Cultura e Turismo
osco
1000
1100 - Depart, Municipal de Serviços Urbanos e Obras
1200 - Depart, Municipal de Estradas Municipais
Depart. Municipal de Esporte e Lazer
Depart. Municipal de Saúde e Bem Estar Social
1300 — Administração Geral do Municipio
SUB. TOTAL
Reserva de Contingência o -
TOTAL
discriminações constantes
NC z$
NCz$
NCzt
NCz$
NCzê$
NCz$
NCcz$
NCz$
NCz$
Nczf
NCz$
CZê
NCz$
Ncz&
NCz%
Ncz$
NCzb
NCz$
EM NCz$1,00
2.350.000
2.350.000
47,450,000
3.201.000
1.913.000
629.000
495.000
417.000
465.000
12.614,500
390.000
4.280.500
12.689.000
4.200.000,
5.945.000
46.939,000
511,000
800.000
do anexo II,
Fol,04
-- Art.4s - Os órgãos ca Administração indiretas, Fundações e Fundos instituídos pelo municipio, que recebem
“transferências a conta desta Lei, terão orçamentos próprios elaborados e aprovados na forma da
“legislação em vigor,
Parâgraf£o (nico - Os Orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do
Poder Excutivo Municipal, na forma do parágrafo 1º,, artigo 43, da Lei Federal nº4320, de
17 de março de 1964,
Art.5º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até. o limite de 50%
(cincoenta por cento), do total da despesa fixada nesta lei, incluindo o Excesso de arrecadação,
Parágrafo 1º - Os remane jamentos de dotações referentes a recursos transferidos vinculados e de operações
de Crédito, não serão computados para O limite fixado no caput deste artigo.
Parágra£o 2º .. “Fica também autorizda e não será computada para efeito fixado no caput deste artigo, a Súe
Plementação pelo valor de excesso de arrecadação sobre a previsão das respectivas receitas
transferidas vinculadas e de operações de Crédito,
- Artigo 6º * Em decorrência aos dispoto no artigo 66 e seu parágrafo ímico, da Lei Federal nº4,420, de
Por cics 17 de março de 1964, fica o executivo Municipal autorizado a movimentar por brgãos centrar
das dotações de pessoal e encargos Sociais, “de uma para outra Unidade, É
“is, as dotações atribuidas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas di
PREFEITURA MUNICIPAL DE “CAMBASÁ
— Fol. 05
Parágrafo Único : - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão com
putadas para efeito do limite fixado do êrtigo 5º desta Lei.
Artigo 7º - Durante a execução orçamentária, O Executivo Municipal “é autorizado a tomar medidas neces
Ç ç
k sárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Opera -
ções de Crédito por antecipação da Receita até o limite fixado na Constituição Federal.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogádas as disposições em contrário,

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