| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
| native_id | 122 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 90 - Telefone (043) SENSO - TEP SGUGO j CAMBARÁ - PARANA mau rem tea mm Anvenicia pa ta 4 + E en e : Dispõe sobre as diratrizas nrçamentariza i Í . para o eno de 1.991 e da outras providan cies. nara Municipal da Cambará, Estado do Paraná aprovou 6 Eu, Prefoito Municipal, sanciono » seguintes ' : LI etrízos geroie paro mm ostrenlucidos avos ternos dasla Lol, ns ' a slabaoração do Grçomento do Municipio, relativo oo Exercicio Fáraa Ro ro do 1,991. hrte 2º - a projeto do Lei Orçomuntória, as recuitas e as despasas serão erçoues socundo.os proços vigentes em agosto de 1,990, : º 2 . e Ha Lei orgeunontaria constarô autorização paro : 1 - Corcicir os valores do projeto de Lei seçundo a variação da: tre os meses de s prevista parz o período compreendido atu o do dezembro de 1,990, explicitando os críterics aduta- y 2a 1J- Cstimpro os valores de roceito e fixará os valores de despesa! de accrdo com o voriação de preços prevista pora o exercício de ; i 1.991, cu com outro critério gue estabeleça, : . . . a o Vs trt, 39 - À Lei Orçamentária, bum como suas oltorações, não destinara recur-:. ad ERA 4 7 : º sos pera e exocução cirota, pela Administraçõo Pública Municípel, '* nad * ” " de projetos e atividzdes típicos des Adminiatraçõos Públicas Feds = ru reis e Estntusls, ressolvande-ss aqueles autorizados espocificaomen=: =. te por Leio, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32166 - CEP 86390 CAMBARÁ - PARANÁ = | Art. '<£ - Kão poderão ser fixadas despesos sem que estojam dafinides es fontes Po do racurses, : rt. 5º - O mentante dos despesas nãa deveré ser superior ao das receitas. Pareogrefo Único = As despeses podsrdo, em tarater excepcional, no decorrer º * do axerciclo, superar ss receitas desde cus o excesso da , . o despesas soja financiado por operações de crecito nes ! “o termos do artigo 167, III, da Constituição Federal. úrte 6? — Pera cfeito do diíspesto do art. 169 poragrafo Único, da Consti - tuíção Federal, fica ostebalecido que as despesas com passosl e encargos sociais não poderão exceder o limita estabelecido no art. 38 do úto cas Disposições Constitucionais Trensitoriase art, 70 - O culutortia bimestral da que trata o arte 165, parogrofo 3; da | Constituição Fedaral, deronstrará, por categoria de programação! od de cada órg%o, fundo ou entidade, es depesas realizadas com : E) I - Diárias relativos a trabalho fora da sene; II - Consultoria de quelquer, especie; III - Fublicidado e propaganda, frt. 8º — E undada a inclusdo na Lai Orçamentôria, bom como em cuas slto- raçõos, do quaísquer rocursoa do Municipio, para clubes ec asso - cieções de servidorss ou quaisquer outras entidades conçenerss," excotuadas. craches e escolas, L vedada a inclusão no Lei Orçamentério, bem ccmo em suas clic = Tas 5, da dotações .a título do subvençãos sociais pera eniids — dos publicos fodorsis, ecstadunis e municipais, observado o ax co antorlor. 1º - OQ titulo a que so roforo o " Caput ", Fica exclusivo pera ' Sos . a transferência de recursos à entidades privados, sem ftns ! e lucrativos, desde ques , - : Ra 1 - Sejam registradas no Conselho Nocianal de Serviço So = cial; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brásil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 86390 : CAMBARÁ - PARANÁ mas II - Ntendamsoa disposto no art. 61, do Ato ces Disposições o o o . Constitucionais Transitoriace va Parágrafo 2? - E vedada, tombém,. e inclusio do dotações, titulo de auxílios" 1 para entidades privadas, excetuadas a queleas a que se refere o art, 61, do Ate dae Disposições Constitucionais Transito 3; - rias e entidades municipalistes sem fins lucrativos. + Art. 202 - Ficem estipulados os seguintes limites para e elaboração ds pro - | posta orçamentária do Poder Legislativo * 2 a . ms Paregrafo Único - Às despesas com pessoal, encorges o outros custoios noº0 pocerá ultrapassar 4% ( Quatro por cento ) ds receita efe tivamnentê arrecadeda; , ! É . : . Arte 12º = OD Poder Executivo anvierá e Camara Municipal, até dois mases antes do encerramento do atual exercicio financeiro projetos de Lei dis- pondo sobre altsrações na legislação de tributos, especialmente selrp 1? I - Raduçãe das isenções e incentivos fiscais, II - Revisão do imposto sobre a propriedade prodial o territorial urbanas buscando sumonter sua soletividedo o graver discrimina domonte as proprísdedes urhanas sem uso, do forma a obter um acrescism de orrecadáção. III - Reduçãe nos prozos de apuração, orrecadação e recolhimanto dos tributos municipais, com & objativo de preservar os respecti - vos valeras; , Ferêégrero Único - O Exocutivo até o mes do abril de cado exercício tomará 'es . providancias necessóriss para que seja procedida a cobrança, da Divida Ativos ' Art, 129 = Na Lei Orçamontária anuzl o discriminação da despesa far=so-a par” - categoria dz progremação, indicondo-se, pelo manos, para cede umas no seu manor nível, a natureza dz despesa, abedecando a clessifi - ceção constanto da Portaria SOF/SEPLAN, Nº, 35, de Ol-de agosto *? do 1,989. ps PREFEITURA MUNICIPAL DE É CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telelone (948 ) 32 - CEP 86290; : CAMBAR A - PARAN Ao ] Po Porégrefo 1 - A clonaificação a que ao rnforo osta artigo, correspendom cos. - . agrupa mentos de olementos do naturoza, da duospesa conforme | e definir o Lei Orçamentária, ' E Parágrafo 2 - A Lei Crçamentéria incluirá dentro outros, demonstrativos .: I - Da recoita que obedecerá ao provisto no ert. 2, parégrafo, primeiro, da Lai Nº, 4,320, de 17 da março de 1,966; II - Da netureza da crapesa, pero cada órgão. . : , ] . sam Ferágrafo,3 - Alóm da cispoato no " caput”! deste artigo, resumo geral das * . BP (o) 90, -tespasas sorá apresentado obedecendo forma senclhante a pre - ) vista no anoxo 2, da Lai Nº, 4,320, de 17 de março de 1,964, Parágrafo 4 - As cotogorias de programação de quo trato o " caput * deste ertigo sorão identificades por projetos e atividades, Os ' na i quais serão Integrados por titulo e descrição qua caroctorize as respectivas metas ou 2 ação publica esperada, Parégrefo 5 - às propostas da modificações no projeto de Loi Orçomentária,' bem coro nos projatos da creditos adicionais, a que se refere o srt. 165, do Constituição Federal, serao apresentodos com a Nm forma, o nível de datalhamanto, os demonstrativos e as infor- ações ostabelecídaos pera c orçsmento, neste Lei, espacial - nentu nos paragr os interiaras deste articos - Os creditos adicionais torão e forma, o nível de detalhamanto, * H cr . n da 19 damonstrativos e as informaçõos estabelecidas nesta Lei, para His | , o vrçamento, aspecialmenta no seu art, 15, bem como a indicação! dos recursos correspandentes, - Soo projeto de Lei Orçamentéria não for eprovaco até o término! da sessão legislativa, a Cemora Municipal será de imediato, con- vocada extreordinariemento pelo seu Presidenta até que o projeto seje aprovada, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Avenida Brasil, 90 - Telelone (0437) 321166. - CER 86390 CAMBARÁ -PARANÁ rafo Único - Casc 9 Projeto de Lai Qrçamantária não seja aprovado, até “31 de dezembro de 1, 950, sua programação poderá, ser “exe cuteda até o limite de 1/12 (Um doze avos) do toter de r cada dotação para 3 manuntenção, am cedo mês, atualizada, na forma previnta no ert. 2, parágrafa único, inciso, 1 coste Lei, até que saja aprovado pela 'C2 amora Municipal vedado o início de qualquer projeto novas: , C podor Uxecutivos no prazo de vintao dias zrós 8 publicação da Lei Crgamentária, Sivulgerá por unidade vrçamentária de cada : Pundr » antidnde que intagram-o orçamento-de que trata cl, 08 guadras da detalhamento de despese, especificando usta 1 para cuda categoria da programação, no seu fenor nível, as els mantos de despesa a os respectivos dosdotramentes, com os velo- . . - res ccrriçidos e fixedos ne forma do que dispõo o art. 2 desta. sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas .-s as dispusições,em contrário. gal em 06 de junho de 1996 a avanS ; Demi