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← Cambará (PR)

norma nº 882/1990

Tipo Lei
Número / Ano 882 / 1990
Date 1990-06-06
EmentaLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
native_id122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
90 - Telefone (043) SENSO - TEP SGUGO j
CAMBARÁ - PARANA
mau rem tea mm
Anvenicia
pa
ta
4
+
E
en e
: Dispõe sobre as diratrizas nrçamentariza
i
Í . para o eno de 1.991 e da outras providan
cies.
nara Municipal da Cambará, Estado do Paraná
aprovou 6 Eu, Prefoito Municipal, sanciono » seguintes
' :
LI
etrízos geroie paro
mm ostrenlucidos avos ternos dasla Lol, ns
' a slabaoração do Grçomento do Municipio, relativo oo Exercicio Fáraa
Ro
ro do 1,991.
hrte 2º - a projeto do Lei Orçomuntória, as recuitas e as despasas serão
erçoues socundo.os proços vigentes em agosto de 1,990,
: º 2 . e
Ha Lei orgeunontaria constarô autorização paro :
1 - Corcicir os valores do projeto de Lei seçundo a variação da:
tre os meses de
s prevista parz o período compreendido
atu o do dezembro de 1,990, explicitando os críterics aduta-
y 2a 1J- Cstimpro os valores de roceito e fixará os valores de despesa!
de accrdo com o voriação de preços prevista pora o exercício de
;
i 1.991, cu com outro critério gue estabeleça,
: .
. . a o Vs
trt, 39 - À Lei Orçamentária, bum como suas oltorações, não destinara recur-:.
ad ERA 4 7 : º
sos pera e exocução cirota, pela Administraçõo Pública Municípel, '*
nad * ” "
de projetos e atividzdes típicos des Adminiatraçõos Públicas Feds =
ru reis e Estntusls, ressolvande-ss aqueles autorizados espocificaomen=: =.
te por Leio,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telefone (0437) 32166 - CEP 86390
CAMBARÁ - PARANÁ
= |
Art. '<£ - Kão poderão ser fixadas despesos sem que estojam dafinides es fontes Po
do racurses, :
rt. 5º - O mentante dos despesas nãa deveré ser superior ao das receitas.
Pareogrefo Único = As despeses podsrdo, em tarater excepcional, no decorrer
º *
do axerciclo, superar ss receitas desde cus o excesso da
, . o
despesas soja financiado por operações de crecito nes ! “o
termos do artigo 167, III, da Constituição Federal.
úrte 6? — Pera cfeito do diíspesto do art. 169 poragrafo Único, da Consti -
tuíção Federal, fica ostebalecido que as despesas com passosl e
encargos sociais não poderão exceder o limita estabelecido no
art. 38 do úto cas Disposições Constitucionais Trensitoriase
art, 70 - O culutortia bimestral da que trata o arte 165, parogrofo 3; da
| Constituição Fedaral, deronstrará, por categoria de programação! od
de cada órg%o, fundo ou entidade, es depesas realizadas com : E)
I - Diárias relativos a trabalho fora da sene;
II - Consultoria de quelquer, especie;
III - Fublicidado e propaganda,
frt. 8º — E undada a inclusdo na Lai Orçamentôria, bom como em cuas slto-
raçõos, do quaísquer rocursoa do Municipio, para clubes ec asso -
cieções de servidorss ou quaisquer outras entidades conçenerss,"
excotuadas. craches e escolas,
L vedada a inclusão no Lei Orçamentério, bem ccmo em suas clic =
Tas
5, da dotações .a título do subvençãos sociais pera eniids —
dos publicos fodorsis, ecstadunis e municipais, observado o ax
co antorlor.
1º - OQ titulo a que so roforo o " Caput ", Fica exclusivo pera '
Sos . a
transferência de recursos à entidades privados, sem ftns ! e
lucrativos, desde ques , - : Ra
1 - Sejam registradas no Conselho Nocianal de Serviço So =
cial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brásil, 90 - Telefone (0437) 32-1166 - CEP 86390 :
CAMBARÁ - PARANÁ
mas
II - Ntendamsoa disposto no art. 61, do Ato ces Disposições
o o o . Constitucionais Transitoriace
va Parágrafo 2? - E vedada, tombém,. e inclusio do dotações, titulo de auxílios"
1
para entidades privadas, excetuadas a queleas a que se refere
o art, 61, do Ate dae Disposições Constitucionais Transito 3;
- rias e entidades municipalistes sem fins lucrativos.
+
Art. 202 - Ficem estipulados os seguintes limites para e elaboração ds pro -
| posta orçamentária do Poder Legislativo *
2 a . ms
Paregrafo Único - Às despesas com pessoal, encorges o outros custoios noº0
pocerá ultrapassar 4% ( Quatro por cento ) ds receita efe
tivamnentê arrecadeda; ,
! É . : .
Arte 12º = OD Poder Executivo anvierá e Camara Municipal, até dois mases antes
do encerramento do atual exercicio financeiro projetos de Lei dis-
pondo sobre altsrações na legislação de tributos, especialmente
selrp 1?
I - Raduçãe das isenções e incentivos fiscais,
II - Revisão do imposto sobre a propriedade prodial o territorial
urbanas buscando sumonter sua soletividedo o graver discrimina
domonte as proprísdedes urhanas sem uso, do forma a obter um
acrescism de orrecadáção.
III - Reduçãe nos prozos de apuração, orrecadação e recolhimanto dos
tributos municipais, com & objativo de preservar os respecti -
vos valeras;
,
Ferêégrero Único - O Exocutivo até o mes do abril de cado exercício tomará 'es
. providancias necessóriss para que seja procedida a cobrança,
da Divida Ativos '
Art, 129 = Na Lei Orçamontária anuzl o discriminação da despesa far=so-a par”
- categoria dz progremação, indicondo-se, pelo manos, para cede umas
no seu manor nível, a natureza dz despesa, abedecando a clessifi -
ceção constanto da Portaria SOF/SEPLAN, Nº, 35, de Ol-de agosto *?
do 1,989. ps
PREFEITURA MUNICIPAL DE É CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telelone (948 ) 32 - CEP 86290;
: CAMBAR A - PARAN Ao ]
Po Porégrefo 1 - A clonaificação a que ao rnforo osta artigo, correspendom cos.
- . agrupa mentos de olementos do naturoza, da duospesa conforme | e
definir o Lei Orçamentária, ' E
Parágrafo 2 - A Lei Crçamentéria incluirá dentro outros, demonstrativos .:
I - Da recoita que obedecerá ao provisto no ert. 2, parégrafo,
primeiro, da Lai Nº, 4,320, de 17 da março de 1,966;
II - Da netureza da crapesa, pero cada órgão.
. : ,
] .
sam Ferágrafo,3 - Alóm da cispoato no " caput”! deste artigo, resumo geral das *
. BP (o) 90,
-tespasas sorá apresentado obedecendo forma senclhante a pre -
) vista no anoxo 2, da Lai Nº, 4,320, de 17 de março de 1,964,
Parágrafo 4 - As cotogorias de programação de quo trato o " caput * deste
ertigo sorão identificades por projetos e atividades, Os '
na i quais serão Integrados por titulo e descrição qua caroctorize
as respectivas metas ou 2 ação publica esperada,
Parégrefo 5 - às propostas da modificações no projeto de Loi Orçomentária,'
bem coro nos projatos da creditos adicionais, a que se refere
o srt. 165, do Constituição Federal, serao apresentodos com a
Nm forma, o nível de datalhamanto, os demonstrativos e as infor-
ações ostabelecídaos pera c orçsmento, neste Lei, espacial -
nentu nos paragr os interiaras deste articos
- Os creditos adicionais torão e forma, o nível de detalhamanto, *
H
cr
.
n
da
19
damonstrativos e as informaçõos estabelecidas nesta Lei, para His
| , o vrçamento, aspecialmenta no seu art, 15, bem como a indicação!
dos recursos correspandentes, -
Soo projeto de Lei Orçamentéria não for eprovaco até o término!
da sessão legislativa, a Cemora Municipal será de imediato, con-
vocada extreordinariemento pelo seu Presidenta até que o projeto
seje aprovada,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Avenida Brasil, 90 - Telelone (0437) 321166. - CER 86390
CAMBARÁ -PARANÁ
rafo Único - Casc 9 Projeto de Lai Qrçamantária não seja aprovado, até
“31 de dezembro de 1, 950, sua programação poderá, ser “exe
cuteda até o limite de 1/12 (Um doze avos) do toter de r
cada dotação para 3 manuntenção, am cedo mês, atualizada,
na forma previnta no ert. 2, parágrafa único, inciso, 1
coste Lei, até que saja aprovado pela 'C2 amora Municipal
vedado o início de qualquer projeto novas:
,
C podor Uxecutivos no prazo de vintao dias zrós 8 publicação da
Lei Crgamentária, Sivulgerá por unidade vrçamentária de cada :
Pundr » antidnde que intagram-o orçamento-de que trata
cl, 08 guadras da detalhamento de despese, especificando
usta
1
para cuda categoria da programação, no seu fenor nível, as els
mantos de despesa a os respectivos dosdotramentes, com os velo-
. . -
res ccrriçidos e fixedos ne forma do que dispõo o art. 2 desta.
sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
.-s
as dispusições,em contrário.
gal em 06 de junho de 1996
a
avanS
;
Demi

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