| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 1990 |
| Date | 1990-06-21 |
| Ementa | PROGRAMA HABITACIONAL |
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Aveuida PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' Estado do Paraná j . “Brasil, 1082 Artigo 1º, $ 18, 5 22. Artigo 2% Artigo 3% Artigo 4% Artigo 5º, Fono, (0437) 321166 - CEP 6630 — CAMBARA - PR Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal a ins tituir o FROGRAKA HABITACIONAL no Ku nicípio e dã outras providônciass A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APRO YOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINIE LEI: Fica o Exet: .sivo Municipal autorizaão a instituir o FROGRAKA HABITACICNAL do Município, consubstanciado * em lotes urbanizados de aproximadamente 200(Duzentos) mastros quadrados, com sistema de água e luz, e, sobre estes, casas de alvenaria na forma prevista nesta Leis Os lotes e as respectivas. construções a que se refere o rresente artigo, só poderão serem adquiridos por pes Soas que, comprovadamente, não possuam outro imóvel | ou seja promxitenio comprador, nos últimos cinco anos * da aata da presente Leis Pera os efeitos desta lei, fica dispensada & licitação nos termos da Legisl ação vigente. Pera o cumprimento &o objetivo desta lei, fica o Póder Executivo autorizado « instituir para venda e construm ção, no tode ou em parte, área às terras de proprieda ae do Municição, cuju aquisição foi autorizada pela + Lei 377/90. Os lotes ss Gostinarão à construção de unidades habita cionais pelo sistema de uutirão em conjunto com a Pre- feitura, em alvenaria, com 36,00 ms2,, obedecidos os padrõss ds plantas “provadas rela Prefeitura e forne - cidas greatuitemnente s Para a implantação das primeiras cem( 100) unidades ha- titacionais e infra-estrutura indispensável, fica o Executivo Kunicipai autorizado a utilizar o excesso e errecadação na forua disposta no artigo 43, S 1º, eciso II da Lei nfs 4.320/64+ A forma de restituição do emprçondimento do Muntoíção na construção das únidades, será efetuado pelo mútua +» rio é ou seus nerásiros ou Súcessores em 300 percelás mensais v sucessivas equivalentes cada uma & 2of(Vinie: por cento) do salário mínimo ou similar, apartir d conclusão e entrega da obras No ato da inscrição o mutuário consignará a importên - cia de CR$.5.000,00(Cinco mil cruzeiros), a título. & tuxa de inscrição. . Continua às fls. 02. Aveuida da: PREFEITURA MUNICIPAL DE | CAMBARA! Estado do Paraná Brasil, 1092 — Fone, (0437) 321166 - CEP 86390 — CAMBARA - PR Fls, 024 5 29.- 48 transações objetos da presente lei, constarão cldusu 1a. de inalienabilidade até quitação geral das rarcelas, constantes neste artigos $ 3º,» Aos inscritos não contemplados, sera devolvida a taxa *. de inscrição mencionada no $ 1º do artigo 5º da presen te loi, nc prezo máximo de 5 dias, após a data da sele- ção des primeiros cem(100) candidatos. «Artigo 69.-C Executivo Municipal constituirá fundo especial de re- coitas na forma prevista nos artigos 71,72,73 e 74 da * vigente Lei nº, 4,320, de 17/03/64, para controlar o + produto de arrecedeção prevista no artigo anterior e a aplicação dos, recursos arrecadados que se destinarão ex clusivamente à manutenção de projetos habitacionais e o similares, Artigo 72,0 Poder Executivo regulementará & presente lei, no pra- zo máximo de 60(Sessenta) dias de sua publicação, fixan do tolas ss demais condições relativas às transações às vendas, principalmente quanto a forma de seleção dos in terossados, aspectos jurídicos inerentes ao negócio e * formas e normas do trabalho coletivos Parágrafo Unico:- Será formaão. pelo Executivo Municipal uma Comis- são com o fim de proceder a seleção dos interessados com inclusão de (2) Vereadores, que serão indicados ve- - 1a Presidência, . Artigo 8º.-Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação, re vogadas as disposições ex contrário. Gabinete do Prefeito Kunicipal da cidade de Cambará, Es tado do Paraná, em 21 de junho de 1,990. ,