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← Cambará (PR)

norma nº 883/1990

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 1990
Date 1990-06-21
EmentaPROGRAMA HABITACIONAL
native_id123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

Aveuida
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
Estado do Paraná
j .
“Brasil, 1082
Artigo 1º,
$ 18,
5 22.
Artigo 2%
Artigo 3%
Artigo 4%
Artigo 5º,
Fono, (0437) 321166 - CEP 6630 — CAMBARA - PR
Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal a ins
tituir o FROGRAKA HABITACIONAL no Ku
nicípio e dã outras providônciass
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, APRO
YOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINIE LEI:
Fica o Exet: .sivo Municipal autorizaão a instituir o
FROGRAKA HABITACICNAL do Município, consubstanciado *
em lotes urbanizados de aproximadamente 200(Duzentos)
mastros quadrados, com sistema de água e luz, e, sobre
estes, casas de alvenaria na forma prevista nesta Leis
Os lotes e as respectivas. construções a que se refere
o rresente artigo, só poderão serem adquiridos por pes
Soas que, comprovadamente, não possuam outro imóvel |
ou seja promxitenio comprador, nos últimos cinco anos *
da aata da presente Leis
Pera os efeitos desta lei, fica dispensada & licitação
nos termos da Legisl ação vigente.
Pera o cumprimento &o objetivo desta lei, fica o Póder
Executivo autorizado « instituir para venda e construm
ção, no tode ou em parte, área às terras de proprieda
ae do Municição, cuju aquisição foi autorizada pela +
Lei 377/90.
Os lotes ss Gostinarão à construção de unidades habita
cionais pelo sistema de uutirão em conjunto com a Pre-
feitura, em alvenaria, com 36,00 ms2,, obedecidos os
padrõss ds plantas “provadas rela Prefeitura e forne -
cidas greatuitemnente s
Para a implantação das primeiras cem( 100) unidades ha-
titacionais e infra-estrutura indispensável, fica o
Executivo Kunicipai autorizado a utilizar o excesso e
errecadação na forua disposta no artigo 43, S 1º,
eciso II da Lei nfs 4.320/64+
A forma de restituição do emprçondimento do Muntoíção
na construção das únidades, será efetuado pelo mútua +»
rio é ou seus nerásiros ou Súcessores em 300 percelás
mensais v sucessivas equivalentes cada uma & 2of(Vinie:
por cento) do salário mínimo ou similar, apartir d
conclusão e entrega da obras
No ato da inscrição o mutuário consignará a importên -
cia de CR$.5.000,00(Cinco mil cruzeiros), a título. &
tuxa de inscrição. .
Continua às fls. 02.
Aveuida
da:
PREFEITURA MUNICIPAL DE | CAMBARA!
Estado do Paraná
Brasil, 1092 — Fone, (0437) 321166 - CEP 86390 — CAMBARA - PR
Fls, 024
5 29.- 48 transações objetos da presente lei, constarão cldusu
1a. de inalienabilidade até quitação geral das rarcelas,
constantes neste artigos
$ 3º,» Aos inscritos não contemplados, sera devolvida a taxa *.
de inscrição mencionada no $ 1º do artigo 5º da presen
te loi, nc prezo máximo de 5 dias, após a data da sele-
ção des primeiros cem(100) candidatos.
«Artigo 69.-C Executivo Municipal constituirá fundo especial de re-
coitas na forma prevista nos artigos 71,72,73 e 74 da *
vigente Lei nº, 4,320, de 17/03/64, para controlar o +
produto de arrecedeção prevista no artigo anterior e a
aplicação dos, recursos arrecadados que se destinarão ex
clusivamente à manutenção de projetos habitacionais e o
similares,
Artigo 72,0 Poder Executivo regulementará & presente lei, no pra-
zo máximo de 60(Sessenta) dias de sua publicação, fixan
do tolas ss demais condições relativas às transações às
vendas, principalmente quanto a forma de seleção dos in
terossados, aspectos jurídicos inerentes ao negócio e *
formas e normas do trabalho coletivos
Parágrafo Unico:- Será formaão. pelo Executivo Municipal uma Comis-
são com o fim de proceder a seleção dos interessados
com inclusão de (2) Vereadores, que serão indicados ve-
- 1a Presidência, .
Artigo 8º.-Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação, re
vogadas as disposições ex contrário.
Gabinete do Prefeito Kunicipal da cidade de Cambará, Es
tado do Paraná, em 21 de junho de 1,990. ,

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