| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 1990 |
| Date | 1990-07-23 |
| Ementa | ANTECIPAÇÃO SALARIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE — CAMBARA Estado do Paraná [WD ES arãon JD GAMBARA . PR Avenida Brasil, 1082 — Fone, (0437) 32-1166 - CEP 86390 — CAMBARA! - PR LEI Nº.8 8 6 súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aos Servidores Kunici -—- pais, uma ANTECIPAÇÃO SALARIAL. . A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA- — | RANÁ, APROVOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SAN- AP CIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a conceder aos Servidores Municipa- is uma ANTECIPAÇÃO SALARIAL correspondente a 10%(deis por cento). Artigo 2º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- -— licação, retroagindo seus efeitos a partir <A ãe 01 de julho ãe 1.990. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de ? Cambará, Estado do Feraná, em 23 de julho de 1.990. REFEITO MURICIPAL