br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

norma nº 887/1990

Tipo Lei
Número / Ano 887 / 1990
Date 1990-07-23
EmentaOPERAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO DO ESTADO DO PARANÁ - PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
native_id127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Avenida Brasil, 1082 —
Súmula :-
Artigo 1º=-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
Estado do Paraná
Fone, (0437) 32-66 - CEP 86390 — CAMBARA' - PR
LE 1 58.8 8 Eis. OL.
Autoriza c Chefe do Executivo a contratar Operação
de Crédito com o Banco do Estado do Peraná S.h., '
através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento
Urbano, para execução das obras e serviços integran
tes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano-
PEDO «
A CÁMARA MUNICIPAL DE CANBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, *
APROVOU, e EU, FREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN
PE LEI:
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a +
contratar operação de erédito até o limite de 1.253.
coo(Hum milhão duzentos e cincosnta e treis mil)BIN'S
equivalente a SR$.60.401.742,10(Sessenta milhões qua -
trocentos e um mil, setecentos e quarenta e dois cru
zeiros e deis centavos), pela BIN de julho de 1.990,
em 0R$.48.2057, junto ao Banco do Estado do Paraná *
S.A., por prazo não superior a 10(dez) anos, com ta-
xas de juros, atualização monetária e demais condi -—
ções a serem fixadas em contratos de operação de cré
dito, podendo as aludidas operações serem contraídas
parceladamente «
Parágrafo 1º.- Q montante total expresso em BtN, fixado neste arti
,
go, podera ser convertido em outra unidade moneté -
ria, caso o Bônus do Tesouro Nacional -BIN, seja su
bstituído por outro título.
Parágrafo 2º.- 05 valores das operações de crédito estão condicio-
Artigo 28.=-
artigo 3º0-
neãdos à Capacidade de Endividamento do Município, !
determinadas pela Resolução nº. 94/89, do Senado Fe
geral, ou de outros dispositivos legais que venham
a substituí-la.
os recursos advindos das operações de crédito auto-
rizadas por esta Lei, serão aplicados na execução !
do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano-PEDO,
que prevê investimentos visando o seu Desenvolvimen
to Institucional e execução de obras de Infra-Estru
tura Urbana, de conformidade com c "Acordo de Par -
ticipação * firmado entre o Estado do Paraná e o Hu
nicípio, datado de 18/09/89, e de acorão com as nor
mas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.h.s
e às Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
e do Keio Ambiente - SEDU.
Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe +
do Executivo autorizado a ceder ao agente finaceiro
parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Cir-
culação de Mercadorias e Serviços-ICHS cu tributo...
Continua às fls. 02,
fivenida Brasil, 1082 —
Artigo 4º,=
Artigo 5º,=
Artigo 6º,=
Artigo 78.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
Estado do Paraná
Fone, (0437) 32-66 - CEP 86390 — CAMBARA! - PR
Fls. 02.
e. que o substituir, em montantes necessários pa-
ra amortizar as prestações do principal e dos aces
sórios, na forma do que venha a ser contratado.
Fara garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos fi
nanceiros decorrentes das operações referidas nes-
ta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao *
Banco do Estedo do Parená S.h., poderes para substa
teslecer, mandato pleno e irrevogável, para receber.
e dar quitação no vencimento das referidas obriga -
ções financeiras.
O prazo e o esquema definitivo de pagamento do prin
cipal reajustével, acrescidos ãos juros e demais en
cargos incidentes sobre as operações financeiras ,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabeleci -
"dos pelo Chefe do Executivo cor a entidade finencia
dsrã.
Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento *
ão município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívi-
âas contratadas.
Este lei entrará em vigor na data de sua publicação,
' 3 nm ” .
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Kunicipal da cidade de Cambará,
Estado do Paranã, em 23 de julho de 1.990,

open original →