| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 1990 |
| Date | 1990-07-23 |
| Ementa | OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO DO ESTADO DO PARANÁ - PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
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Avenida Brasil, 1082 — Súmula :- Artigo 1º=- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' Estado do Paraná Fone, (0437) 32-66 - CEP 86390 — CAMBARA' - PR LE 1 58.8 8 Eis. OL. Autoriza c Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Peraná S.h., ' através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, para execução das obras e serviços integran tes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano- PEDO « A CÁMARA MUNICIPAL DE CANBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, * APROVOU, e EU, FREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN PE LEI: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a + contratar operação de erédito até o limite de 1.253. coo(Hum milhão duzentos e cincosnta e treis mil)BIN'S equivalente a SR$.60.401.742,10(Sessenta milhões qua - trocentos e um mil, setecentos e quarenta e dois cru zeiros e deis centavos), pela BIN de julho de 1.990, em 0R$.48.2057, junto ao Banco do Estado do Paraná * S.A., por prazo não superior a 10(dez) anos, com ta- xas de juros, atualização monetária e demais condi -— ções a serem fixadas em contratos de operação de cré dito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente « Parágrafo 1º.- Q montante total expresso em BtN, fixado neste arti , go, podera ser convertido em outra unidade moneté - ria, caso o Bônus do Tesouro Nacional -BIN, seja su bstituído por outro título. Parágrafo 2º.- 05 valores das operações de crédito estão condicio- Artigo 28.=- artigo 3º0- neãdos à Capacidade de Endividamento do Município, ! determinadas pela Resolução nº. 94/89, do Senado Fe geral, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la. os recursos advindos das operações de crédito auto- rizadas por esta Lei, serão aplicados na execução ! do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano-PEDO, que prevê investimentos visando o seu Desenvolvimen to Institucional e execução de obras de Infra-Estru tura Urbana, de conformidade com c "Acordo de Par - ticipação * firmado entre o Estado do Paraná e o Hu nicípio, datado de 18/09/89, e de acorão com as nor mas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.h.s e às Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Keio Ambiente - SEDU. Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe + do Executivo autorizado a ceder ao agente finaceiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Cir- culação de Mercadorias e Serviços-ICHS cu tributo... Continua às fls. 02, fivenida Brasil, 1082 — Artigo 4º,= Artigo 5º,= Artigo 6º,= Artigo 78.- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' Estado do Paraná Fone, (0437) 32-66 - CEP 86390 — CAMBARA! - PR Fls. 02. e. que o substituir, em montantes necessários pa- ra amortizar as prestações do principal e dos aces sórios, na forma do que venha a ser contratado. Fara garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos fi nanceiros decorrentes das operações referidas nes- ta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao * Banco do Estedo do Parená S.h., poderes para substa teslecer, mandato pleno e irrevogável, para receber. e dar quitação no vencimento das referidas obriga - ções financeiras. O prazo e o esquema definitivo de pagamento do prin cipal reajustével, acrescidos ãos juros e demais en cargos incidentes sobre as operações financeiras , obedecidos os limites desta Lei, serão estabeleci - "dos pelo Chefe do Executivo cor a entidade finencia dsrã. Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento * ão município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívi- âas contratadas. Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, ' 3 nm ” . revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Kunicipal da cidade de Cambará, Estado do Paranã, em 23 de julho de 1.990,