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← Cambará (PR)

norma nº 888/1990

Tipo Lei
Número / Ano 888 / 1990
Date 1990-07-31
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÕES A CRECHES E ENTIDADES
native_id128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Avenida
Brasil, 1082 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE —CAMBARA'
Estado do Paraná
Fone, (0437) 32-166 - CEP 86390 — CAMBARA'! - PR
LEI JN. so 8”
Súmula:- Autoriza o Executivo Kuniciçal a Subvencio-
nar as CRECHES e ENTIDADES afins do Munici-
pio e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE. CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ
- APROVOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN-
Artigo 18,-
Artigo 28,-
TE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Hunicipal autorizado
a Subvencionar as CRECHES: CASA DA CRIANÇA 3 LAR ANÁ
LIA FRANCO; CASA DE CARIDADE ALICE ; PADRE João CHIA-
ROTT ; APAB-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E: AMIGOS DOS EXCEP -—
CIONAIS $ ASILO são. VICENTE DE PAULA e SERVIÇOS DE
OBRAS SOCIAIS( .S.0.8.)s através de Convênio.
Cs valores correspondent es a 4s2(Quatro-ponto-dods) *
Bônus do Tesouro Nacional ao mês por cliente
Parágrafo Unico:- 4 CASA DE CARIDADE ALICE receberá o ãobro do va
Artigo 3º.-
Artigo 4º,-
Artigo 5º.=
lor acima, considerando o regime dos serviços presta-
ãos.
Os recursos Orçamentários a serem utilizados para o
cumprimento da presente lei serão lançados no servi -
ço de Assistência Social - Código 3.2.31.
O Convênio será firmado, segunão determinação ão Po
der Executivo, constando obrigatoriamente, a presta -
ção de contas mensal pelas ENTIDADES e, prazo final
dentro ão presente exercício financeiro.
Esta lei entraré em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 26 de julho de 1.990.
Gabinete do Prefeito Kunicipal da cidade de Cambará,
Estadão do Paraná, em 31 de julho de 1.990

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