| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1990 |
| Date | 1990-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÕES A CRECHES E ENTIDADES |
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Avenida Brasil, 1082 — PREFEITURA MUNICIPAL DE —CAMBARA' Estado do Paraná Fone, (0437) 32-166 - CEP 86390 — CAMBARA'! - PR LEI JN. so 8” Súmula:- Autoriza o Executivo Kuniciçal a Subvencio- nar as CRECHES e ENTIDADES afins do Munici- pio e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE. CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ - APROVOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN- Artigo 18,- Artigo 28,- TE LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo Hunicipal autorizado a Subvencionar as CRECHES: CASA DA CRIANÇA 3 LAR ANÁ LIA FRANCO; CASA DE CARIDADE ALICE ; PADRE João CHIA- ROTT ; APAB-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E: AMIGOS DOS EXCEP -— CIONAIS $ ASILO são. VICENTE DE PAULA e SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS( .S.0.8.)s através de Convênio. Cs valores correspondent es a 4s2(Quatro-ponto-dods) * Bônus do Tesouro Nacional ao mês por cliente Parágrafo Unico:- 4 CASA DE CARIDADE ALICE receberá o ãobro do va Artigo 3º.- Artigo 4º,- Artigo 5º.= lor acima, considerando o regime dos serviços presta- ãos. Os recursos Orçamentários a serem utilizados para o cumprimento da presente lei serão lançados no servi - ço de Assistência Social - Código 3.2.31. O Convênio será firmado, segunão determinação ão Po der Executivo, constando obrigatoriamente, a presta - ção de contas mensal pelas ENTIDADES e, prazo final dentro ão presente exercício financeiro. Esta lei entraré em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26 de julho de 1.990. Gabinete do Prefeito Kunicipal da cidade de Cambará, Estadão do Paraná, em 31 de julho de 1.990