| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 1990 |
| Date | 1990-09-27 |
| Ementa | PROGRAMA DE LOTES EDIFICADOS |
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po PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA' Estado do “Paraná Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-66 - CEP 86390 - CAMBARA'! - PR Artigo 1º.- E] 28 ,— Artigo 2º,- Artigo 3º.- Artigo 4º,- Artigo 5º.- LEI ne. 891 Fls. Ol. Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa de Lotes Edificados e dá outras providências. Mohsmad Ali Hamze, Prefeito Municipal de Cambará, Es- tado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais e exercício regular de seu cargo, FA& SABER, A todos que a Câmara Municipal aprovou € q ele sanciona a seguinte lei: o Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Programa de Lotes Edificados, para venda, com agua o Os lotes a que se refere o presente artigo, só pode — rão ser adquiridos por pessoas que comprovadamente não possuam outro imóvel urbano, na data da publica - ção da presente lei. Para os efeitos desta lei, fica dispensada a licita - ção nos termos da legislação vigente. Os lotes se destinarão à construção de jnidades habi- tacionais, com 36,00 m2., e nas condiçoes previstas ' nesta lei, pelo sistema de mutirão em conjunto com a Prefeitura. Para o cumprimento dos objetivos desta lei, fica o Po der Executivo autorizado a tomar as providências e me didas necessárias, visando o retorno do imóvel objeto da matrícula nº. 4.406 do R.I. local, amigável ou ju dicialmente, uma vez que não fora cumprido o disposto no artigo 52. da Lei Municipal 874/90, pela Empresa ' Donatária. O lote adquirido será pago em quato(4) parcelas de * CR$.12.500,00(Doze mil e quinhentos cruzeiros), sendo uma entrada e mais 3(Treis) parcelas devidamente, “tor- rigidas pela variação do BTN-Bônus do Tesouro Nacional ou ainda de uma única parcela de CR$.50.000,00(Cincoen ta mil cruzeiros), em ambos os casos será pago uma ta- xa à título de inscrição no valor de 0R$.5.000,00(Cin- co mil cruzeiros). O Executivo Municipal constituirá fundo especial de re ceitas na forma prevista nos artigos 71,72,73 e 74 da vigente Lei 4.320, de 17/03/64 para controlar o produ to de arrecadação e a aplicação ãos recursos arrecada- dos, que se destinarão exclusivamente a manutenção de projetos habitacionais. Moore Nam RAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Estado do Paraná Avenida Brasil 1082 - Fone, (0437) 321166 - CEP 86390 - CAMBARA! --PR Continuação da Lei nº. 891. Fls. 02. eae Artigo 6º.- Para realização da infra-estrutura indispensável à im- plantação do programa a que se refere a presente lei , fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito '! Especial até a quantia comprovadamente necessária para tal fim, devendo o respectivo Decreto de Abertura de Crédito, indicar o recurso = ger utilizado é classifi- car a despesa na forma prevista nos artigos 43 a 46 da Lei 4.320/64. Artigo 7º.- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máxi mo de 30(Trinta) dias de sua publicação, fixando todas as demais condições relativas às transações de venda ! dos lotes edificados, utilizando os inscritos e classi ficados na seleção prevista na Lei 883/90. Artigo 8º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ' revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Es tado do Parana, em 27 de setembro de 1.990.