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norma nº 891/1990

Tipo Lei
Número / Ano 891 / 1990
Date 1990-09-27
EmentaPROGRAMA DE LOTES EDIFICADOS
native_id131

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po
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA'
Estado do “Paraná
Avenida Brasil, 1082 - Fone, (0437) 32-66 - CEP 86390 - CAMBARA'! - PR
Artigo 1º.-
E] 28 ,—
Artigo 2º,-
Artigo 3º.-
Artigo 4º,-
Artigo 5º.-
LEI ne. 891 Fls. Ol.
Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal a instituir
o Programa de Lotes Edificados e dá outras
providências.
Mohsmad Ali Hamze, Prefeito Municipal de Cambará, Es-
tado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais e
exercício regular de seu cargo,
FA& SABER,
A todos que a Câmara Municipal aprovou € q
ele sanciona a seguinte lei:
o
Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir
Programa de Lotes Edificados, para venda, com agua
o
Os lotes a que se refere o presente artigo, só pode —
rão ser adquiridos por pessoas que comprovadamente
não possuam outro imóvel urbano, na data da publica -
ção da presente lei.
Para os efeitos desta lei, fica dispensada a licita -
ção nos termos da legislação vigente.
Os lotes se destinarão à construção de jnidades habi-
tacionais, com 36,00 m2., e nas condiçoes previstas '
nesta lei, pelo sistema de mutirão em conjunto com a
Prefeitura.
Para o cumprimento dos objetivos desta lei, fica o Po
der Executivo autorizado a tomar as providências e me
didas necessárias, visando o retorno do imóvel objeto
da matrícula nº. 4.406 do R.I. local, amigável ou ju
dicialmente, uma vez que não fora cumprido o disposto
no artigo 52. da Lei Municipal 874/90, pela Empresa '
Donatária.
O lote adquirido será pago em quato(4) parcelas de *
CR$.12.500,00(Doze mil e quinhentos cruzeiros), sendo
uma entrada e mais 3(Treis) parcelas devidamente, “tor-
rigidas pela variação do BTN-Bônus do Tesouro Nacional
ou ainda de uma única parcela de CR$.50.000,00(Cincoen
ta mil cruzeiros), em ambos os casos será pago uma ta-
xa à título de inscrição no valor de 0R$.5.000,00(Cin-
co mil cruzeiros).
O Executivo Municipal constituirá fundo especial de re
ceitas na forma prevista nos artigos 71,72,73 e 74 da
vigente Lei 4.320, de 17/03/64 para controlar o produ
to de arrecadação e a aplicação ãos recursos arrecada-
dos, que se destinarão exclusivamente a manutenção de
projetos habitacionais.
Moore Nam RAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA
Estado do Paraná
Avenida Brasil 1082 - Fone, (0437) 321166 - CEP 86390 - CAMBARA! --PR
Continuação da Lei nº. 891. Fls. 02.
eae
Artigo 6º.- Para realização da infra-estrutura indispensável à im-
plantação do programa a que se refere a presente lei ,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito '!
Especial até a quantia comprovadamente necessária para
tal fim, devendo o respectivo Decreto de Abertura de
Crédito, indicar o recurso = ger utilizado é classifi-
car a despesa na forma prevista nos artigos 43 a 46 da
Lei 4.320/64.
Artigo 7º.- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máxi
mo de 30(Trinta) dias de sua publicação, fixando todas
as demais condições relativas às transações de venda !
dos lotes edificados, utilizando os inscritos e classi
ficados na seleção prevista na Lei 883/90.
Artigo 8º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, '
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Es
tado do Parana, em 27 de setembro de 1.990.

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